Recurso em Sentido Estrito contra Rejeição de Queixa-Crime
Já qualificada nos autos do processo em epígrafe, na ação penal que move em face de ___, inconformada com a decisão de fls. que rejeitou a queixa-crime, vem, por seu advogado, com fulcro no art. 581, I, do CPP, interpor:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Requerendo a V. Exa. o recebimento do mesmo e, após as razões e contrarrazões, caso não haja o juízo de retratação, seja remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça para o julgamento.
Termos em que pede deferimento.
Local e data.
RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Recorrente: [Nome]
Recorrido: [Nome]
Processo de origem: [Número]
Egrégio Tribunal de Justiça,
Em que pese o notório saber jurídico do juízo "a quo", a decisão combatida merece ser reformada pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I. Síntese do Processo
A recorrente ajuizou queixa-crime. Isto posto, o Meritíssimo Magistrado, contudo, a rejeitou.
II. Dos Fundamentos Jurídicos
A falta de convencimento do julgador em relação à autoria não pode ser limitadora do acesso à justiça, visto que o processo penal é o instrumento adequado para que o magistrado tome conhecimento, à luz das provas, da eventual autoria do crime.
Por isso, requer seja aplicado o princípio do "in dubio pro societate" para que os fatos sejam devidamente apurados, atendendo aos preceitos constitucionais de acesso à justiça, contraditório e ampla defesa.
Ademais, ao contrário do entendimento do juízo "a quo", no caso em tela não se configura o disposto no art. 395, II, do CPP, em virtude de que, na queixa-crime, estão presentes todos os elementos indicadores de autoria e materialidade para que os delitos de calúnia e injúria se configurem.
Isto é, pelos pontos expostos na queixa-crime, é inegável a idoneidade do pedido, já que os indícios de autoria e materialidade aduzidos pelo requerente dão ao seu pleito interesse legítimo.
III. Dos Pedidos
Ante o exposto, a recorrente requer seja conhecido e provido o presente recurso para a garantia do acesso à justiça, arguido em preliminar e, no mérito, seja reformada a decisão combatida para receber a queixa-crime, ordenando-se ao juízo "a quo" o prosseguimento do feito.
Termos em que pede deferimento.