Recursos Administrativos: Tipos e Características

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Recurso Ordinário: Classes gerais: Podem basear-se em qualquer razão e ir para qualquer tipo de evento. O recurso é dirigido contra atos que não esgotam os recursos administrativos. Vem perante o Superior Tribunal que ditou. O recurso de revogação ou substituição é opcional (destinado a atos administrativos que esgotam a via administrativa) e é apresentado ao mesmo órgão que o havia emitido.

Recurso Extraordinário: A revisão extraordinária é formulada contra atos administrativos firmes em processos administrativos, perante o tribunal que determinou, onde há alguns casos previstos na lei, tais como:

  • Erro de fato resultante dos próprios documentos do arquivo.
  • Documentos essenciais que aparecem posteriormente.
  • Documentos ou testemunhos declarados falsos por uma sentença final.
  • Prevaricação, corrupção, violência ou decisão final por meio de maquinação fraudulenta.

Princípios Gerais: Toda lei estabelece qual é o órgão competente. Existe apenas um fato a fazer: a decisão dos órgãos não coincide com os órgãos competentes. O evento irá impugnar o ato final (a resolução) ou um ato preparatório qualificado. Detidos como os governantes, as regras normais de processo. Prazo: O prazo para recursos varia conforme o caso. Efeitos: A suspensão é notável. A simples apresentação do recurso não exige a suspensão da execução do ato. Mas é possível a suspensão de ofício ou a pedido, quando:

  • A execução pode causar danos de impossível ou difícil reparação.
  • O desafio é baseado em algumas das causas de nulidade.

O recurso não foi dirigido contra atos firmes e não esgota a via administrativa e a revisão perante o Tribunal Superior. Pode ser baseado em qualquer violação da lei. O recurso de apelação pode ser interposto perante o tribunal que as emitiu, ou com a autoridade para resolver. No primeiro caso, o tribunal que proferiu a decisão recorrida deve remeter à autoridade para resolver, junto com seu relatório e uma cópia do arquivo dentro de 10 dias. O prazo para o processo regular será de um mês, se o ato for explícito. Se for presumido, será de 3 meses a contar da data da ocorrência dos efeitos do silêncio administrativo. Após 3 meses da interposição do recurso sem que haja resolução, pode-se entender que foi rejeitado (ao contrário do caso de processos de demissão por alegação. Durante o período, neste caso, o prazo é estimado).