Recursos no Processo Penal: Guia Completo de Apelação e RSE

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Recursos no Processo Penal: Tipos e Cabimento

O sistema processual penal brasileiro prevê diversos recursos para garantir a revisão de decisões judiciais. Abaixo, detalhamos os principais:

Recurso em Sentido Estrito (RSE)

  • É cabível contra decisões que recebem ou rejeitam a denúncia ou queixa, com prazo de 5 dias para interposição.
  • O Ministério Público deve apresentar Recurso em Sentido Estrito contra decisões de impronúncia (ex: Romeu).
  • Da decisão que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir, caberá Recurso em Sentido Estrito, no prazo de 5 dias.
  • O Recurso em Sentido Estrito interposto em face de decisão de pronúncia tem efeito devolutivo e suspensivo, não sendo admissível a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri antes da sua apreciação pelo Tribunal.
  • É cabível para decidir o incidente de insanidade mental.
  • Em relação à questão Jose, o Recurso em Sentido Estrito tem prazo de 5 dias.

Recurso de Apelação

  • O Ministério Público deve apresentar recursos de apelação contra as decisões de absolvição sumária (ex: Otelo).
  • É cabível na hipótese de rejeição da denúncia e da queixa no âmbito dos Juizados Especiais Criminais.
  • Da decisão que indefere o pedido de restituição de bens apreendidos no curso de inquérito policial, caberá a interposição de Recurso de Apelação.
  • É o recurso cabível para decisões definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular.

Habeas Corpus

  • Poderá ser impetrado com o objetivo de trancar o inquérito policial.
  • Visa ao trancamento da ação penal.
  • Pode ser utilizado para conceder a ordem de habeas corpus.

Outros Recursos e Medidas

  • Os embargos infringentes e de nulidade são exclusivos da defesa.
  • A correição parcial é outra medida cabível.
  • Em se tratando de decisão decorrente de Turma Recursal, não é cabível Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça.
  • Em alguns casos, não cabe recurso.

Princípios e Efeitos dos Recursos

Efeito Devolutivo e Translativo

  • O efeito devolutivo é comum a todos os recursos.
  • Nas hipóteses de recurso ex officio (remessa obrigatória), opera o efeito translativo, devolvendo-se à instância superior o conhecimento integral da causa, vedada apenas ao órgão ad quem proceder à reformatio in pejus.

Princípio da Ne Reformatio in Pejus

  • A ausência de recurso do órgão acusatório em face de sentença condenatória proferida por juiz singular impede que o Tribunal venha a aumentar, de ofício, a pena aplicada ao réu.
  • O princípio da ne reformatio in pejus impede que o tribunal agrave a situação do réu, de ofício, ainda que haja recurso parcial do Ministério Público.

Atuação do Ministério Público nos Recursos

  • O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
  • O órgão do Ministério Público pode renunciar ao recurso de apelação, a despeito da indisponibilidade da ação penal pública.

Prazos Processuais e Contagem

  • Os prazos são contados no processo penal da data da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
  • O juiz, em dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho e, no caso de reforma do despacho, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la.

Recursos nos Juizados Especiais Criminais (JECRIM)

  • Nas infrações de competência do Juizado Especial Criminal, o recurso cabível das decisões que não recebem a denúncia é o de apelação para a Turma Recursal.
  • Da decisão que não receber a denúncia ou queixa caberá Recurso em Sentido Estrito no prazo de 5 (cinco) dias, enquanto no Juizado Especial (Lei 9.099/95) caberá Apelação Criminal no prazo de 10 (dez) dias.
  • Compete à Turma Recursal, e não ao Tribunal de Justiça, processar e julgar mandado de segurança contra ato de Juizado Especial.

Disposição Específica: Interrogatório por Videoconferência

De acordo com o Código de Processo Penal, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, proferir decisão fundamentada determinando que, em caráter excepcional, o interrogatório do réu preso seja feito por sistema de videoconferência ou por outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que tal medida seja necessária para atender a uma das finalidades especificamente previstas no referido diploma legal.

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