Responsabilidade Civil no Código Civil de 2002

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Com relação à evolução do sistema de responsabilidade civil perante o Código Civil de 2002, é possível dizer:

  • A) Seguiu totalmente a estrutura do Código Civil de 1916, não apresentando, por conseguinte, nenhuma novidade significativa.
  • B) Sofreu influência dos sistemas italiano e português, apesar de ter inovado com relação à cláusula geral de responsabilidade civil objetiva, tornando o modelo brasileiro de responsabilidade civil mais severo que aqueles que o influenciaram.
  • C) Prevê, expressamente, apenas hipóteses de responsabilidade civil subjetiva.
  • D) A responsabilidade civil por fato de outrem continua operando com presunção de culpa para responsabilizar o civilmente responsável.

Considere as seguintes afirmações sobre responsabilidade civil:

  • I – Os pais respondem pelos atos ilícitos de seus filhos menores que estiverem sob sua autoridade e companhia apenas se for provada a culpa deles (dos genitores).
  • II – O empregador responde pelos atos dos seus empregados, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, ainda que não haja culpa de sua parte (do empregador).
  • III – Na hipótese de indenização que deva, em princípio, ser medida pela extensão do dano, se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, o juiz poderá reduzir, equitativamente, seu valor.

Pode-se dizer que são verdadeiras:

  • A) Apenas as assertivas I e III.
  • B) Apenas as assertivas I e II.
  • C) Todas as assertivas.
  • D) Apenas as assertivas II e III.

Em relação aos modos de sua apreciação, a culpa poderá ser:

  • A) Grave, leve ou levíssima.
  • B) In committendo, in omittendo, in vigilando ou in custodiendo.
  • C) In abstracto ou in concreto.
  • D) Aquiliana ou iuris et de iure.

4) “O estado de necessidade consiste na ofensa do direito alheio (deterioração, destruição de coisa alheia ou lesão à pessoa de terceiro) para remover perigo iminente, quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário e quando não exceder os limites do indispensável para a remoção do perigo.” A qual excludente de ilicitude a explanação de Maria Helena Diniz se refere? Complete no próprio texto.

5) Para o surgimento do dever de indenizar, no caso de responsabilidade subjetiva, qual elemento ou requisito deveria ser acrescentado além da conduta, do dano e do nexo de causalidade? Elemento subjetivo.

6) À falta de cuidado, exteriorizada por uma conduta positiva, dá-se o nome de qual modalidade de culpa? Imprudência.

9) O dano moral representa uma lesão aos direitos da personalidade da pessoa. A dor, a depressão, a tristeza são eventuais consequências que podem ou não acompanhá-lo. Complete a frase.

10) (Procurador/Faz. Nacional/ESAF/2007) Quanto à gradação, a culpa poderá ser:

  • a) grave, leve ou levíssima.
  • b) in committendo, in omittendo, in vigilando ou in custodiendo.
  • c) in abstracto ou in concreto.
  • d) aquiliana ou iuris et de iure.

O princípio da REPARAÇÃO INTEGRAL DOS DANOS aduz que a indenização mede-se pela extensão do dano: “a indenização deve ser proporcional ao dano moral e/ou patrimonial causado pelo lesante, procurando cobri-lo em todos os seus aspectos até onde suportarem as forças do patrimônio do devedor, apresentando-se para o lesado como uma compensação pelo prejuízo sofrido sem, contudo, servir de locupletamento indevido.”

A utilização de uma vantagem jurídica em desconformidade com sua finalidade axiológico-normativa é denominada de ABUSO DE DIREITO.