Responsabilidade Civil: Fundamentos e Aplicações
Conceito e responsabilidade objetiva
Douglas é civilmente responsável pelo ato praticado por Daniel, de maneira objetiva, independentemente de culpa.
Indivíduo que, gratuitamente, houver participado nos produtos do crime, até a quantia concorrente. Estendida ao herdeiro, que deverá saldá-la até o limite do patrimônio transferido.
Não se poderá mais questionar sobre a existência do fato nem sobre sua autoria, em que pese a responsabilidade civil ser independente da criminal.
II. Condicional.
Modalidades: subsidiária e equitativa
III. Subsidiária e equitativa.
Pode dar-se objetivamente, isto é, independentemente de culpa do ofensor, por exemplo quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Responsabilidade por animais e concorrência de culpa
O dono ou detentor do animal ressarcirá os danos por este causados, se não provar culpa da vítima ou de força maior. No caso de ato danoso praticado por animal, será imputável ao dono deste, se não houver culpa da vítima. É permitido ao réu fazer prova de ter havido concorrência culposa da vítima, o que viabiliza o arbitramento equitativo da indenização de reparação por danos morais.
Sujeitos responsáveis e exemplos
Os pais, os tutores e curadores, os empregadores ou comitentes, os donos de hotéis e assemelhados e aqueles que houverem participado nos produtos dos crimes. Os donos de hotéis são responsáveis pela reparação civil dos danos causados por seus hóspedes.
Uma vez provada culpa ou dolo na conduta de Brutus e verificado que este cometeu o delito em razão das informações oriundas do exercício do trabalho, a empregadora X responderá independentemente de culpa pelo ato de seu empregado Brutus.
A prolação de sentença criminal que reconheça a responsabilidade de um agente pelo prejuízo experimentado por outro é exequível no Juízo Cível, sendo vedada a rediscussão sobre a existência do fato e a autoria.
Abuso de direito e responsabilidade por produtos
O abuso de direito é uma categoria jurídica autônoma em relação à responsabilidade civil. Por isso, o exercício abusivo de posições jurídicas desafia controle independentemente de dano.
Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
A teoria da perda de uma chance pode ser utilizada como critério para a apuração de responsabilidade civil ocasionada por erro médico, na hipótese em que o erro tenha reduzido possibilidades concretas e reais de cura de paciente que venha a falecer em razão da doença tratada de maneira inadequada.
Pode recair sobre o patrimônio do incapaz, desde que seus responsáveis não disponham de meios suficientes para indenizar os danos por ele causados.
Perdas, danos e exceções
I. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidos ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
IV. Ressalvados os casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
Responsabilidade profissional e dever de diligência
Conduta negligente do advogado, decorrente de responsabilidade contratual e do descumprimento da obrigação de aplicar a diligência habitual na execução do mandato.
Haverá obrigação de reparar o dano, desde que provada a culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Outras observações
A alegação de abandono em razão da idade não aproveita ao réu, devendo a ação ser julgada procedente, incidindo juros e transmitindo-se os direitos do autor aos seus herdeiros.
Os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
Depende da verificação dos seguintes elementos: ação ou omissão do agente, dano e nexo de causalidade.