Segurados e Contribuições da Previdência Social

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Segurados da Previdência Social

Segurados Obrigatórios:

  • Empregados: contratados por empresa de trabalho temporário; brasileiro ou estrangeiro que more e seja contratado no Brasil para trabalhar em empresa nacional instalada no exterior; brasileiro que trabalha para a União no exterior, ainda que more e seja contratado no exterior, desde que não seja segurado na legislação do país; servidor público ocupante de cargo comissionado sem vínculo com a União, autarquias e fundações públicas federais; menor aprendiz, entre outros.
  • Empregado doméstico: prestador de serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial.
  • Contribuinte individual: pessoa que explore atividade agropecuária ou de extração mineral; ministro de confissão religiosa; brasileiro que trabalha no exterior para organização internacional da qual o Brasil é membro; pessoa que exerce, por conta própria, atividade econômica rural ou urbana, com ou sem fins lucrativos.
  • Trabalhador avulso: quem presta serviço a diversas empresas, sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural.
  • Segurado especial: pessoa física que more em zona rural ou aglomerado urbano, ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, que atue como produtor ou pescador, ou seja cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos.

Segurados Facultativos: protege aqueles que não exercem atividades remuneradas, mas precisam ser acolhidos pelo sistema previdenciário por meio de contribuição. O segurado facultativo não pode exercer atividades que o enquadrem como segurado obrigatório. A filiação ocorre de acordo com a vontade, mas não é retroativa. Exemplos de segurados facultativos: donas de casa, síndicos de condomínio não remunerados, estagiários e bolsistas.

Empresa e Empregador

Empresa e Empregador: são contribuintes, mas não são segurados (não nessas condições), embora já se enquadrem como pessoa física.

Alíquotas de Contribuição

Contribuição do Trabalhador: é calculada mediante alíquota que incide sobre seu salário de contribuição:

  • Até R$ 1.317,07: 8%
  • De R$ 1.317,08 até R$ 2.195,12: 9%
  • De R$ 2.195,13 até o teto de R$ 4.390,24: 11%

Contribuição do Contribuinte Individual e Segurado Facultativo: será de 20% sobre o salário de contribuição. É maior, pois, como não prestam serviço a uma empresa, a única contribuição é a própria.

Contribuição da Empresa: incide sobre o total de remunerações pagas aos segurados e empregados no valor de 20%, destinada a financiar a aposentadoria especial e a incapacidade laboral decorrente de risco no ambiente do trabalho (1%, 2% e 3% de acordo com o risco), acrescidas de 12%, 9% ou 6% se resultar em aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Contribuição de associações desportivas: 5% da receita bruta.

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