Sistemas Eleitorais: Normas, Sufrágio e Escrutínio
Sistemas Eleitorais: Conceitos Fundamentais
Nos sistemas eleitorais, destacam-se três questões principais:
- Relativa às normas que delimitam as circunstâncias eleitorais;
- Relativa ao tipo de sufrágio;
- Relativa às normas que regulam o modo de escrutínio.
Normas que Delimitam as Circunstâncias Eleitorais
As circunscrições eleitorais são áreas do território nacional pelas quais são eleitos representantes. Após eleitos, estes representam todo o povo. São possíveis duas modalidades:
- Círculo eleitoral nacional: Existência de um só círculo que corresponde a todo o território nacional.
- Círculos eleitorais múltiplos: Existência de vários círculos com dimensões diversas, como acontece na generalidade dos Estados.
Tipos de Sufrágio
- Individual: Quando o voto recai sobre um cidadão individual.
- Por lista: Quando o voto recai sobre uma lista homogénea de cidadãos, representantes de uma orientação política ou partidária.
- Uninominal: Se a cada círculo eleitoral corresponde o direito de eleger um só representante.
- Plurinominal: Se a cada círculo eleitoral corresponde o direito de eleger vários representantes.
Em Portugal, o voto é direto, secreto, periódico, igual e universal.
Os votos podem ser expressos por:
- Maioria relativa ou simples: Pluralidade de votos.
- Maioria absoluta: 50% dos votos + 1.
- Maioria qualificada: 2/3, 3/4, 4/5.
Sistema de Escrutínio Eleitoral
O sistema de escrutínio refere-se às formas de apuramento dos resultados eleitorais e dos candidatos eleitos a partir dos votos dos eleitores.
Sistema de Escrutínio Maioritário
Neste sistema, ganham os candidatos com maior número de votos. Subdivide-se em:
- Sistema maioritário de uma volta: Cada círculo elege o candidato com maior número de votos, independentemente da percentagem.
- Sistema maioritário de duas voltas: Vence o candidato com maioria absoluta (50% dos votos + 1) na 1.ª volta. Se não houver maioria absoluta, realiza-se uma 2.ª volta com os dois candidatos mais votados.
- Sistema maioritário preferencial: O eleitor vota num candidato e ordena os outros por ordem de preferência. É eleito o candidato com maioria absoluta na 1.ª preferência. Se não houver um candidato com maioria absoluta, eliminam-se sucessivamente os menos votados até encontrar um com maioria absoluta.