Sistemas Eleitorais: Normas, Sufrágio e Escrutínio

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Sistemas Eleitorais: Conceitos Fundamentais

Nos sistemas eleitorais, destacam-se três questões principais:

  • Relativa às normas que delimitam as circunstâncias eleitorais;
  • Relativa ao tipo de sufrágio;
  • Relativa às normas que regulam o modo de escrutínio.

Normas que Delimitam as Circunstâncias Eleitorais

As circunscrições eleitorais são áreas do território nacional pelas quais são eleitos representantes. Após eleitos, estes representam todo o povo. São possíveis duas modalidades:

  • Círculo eleitoral nacional: Existência de um só círculo que corresponde a todo o território nacional.
  • Círculos eleitorais múltiplos: Existência de vários círculos com dimensões diversas, como acontece na generalidade dos Estados.

Tipos de Sufrágio

  • Individual: Quando o voto recai sobre um cidadão individual.
  • Por lista: Quando o voto recai sobre uma lista homogénea de cidadãos, representantes de uma orientação política ou partidária.
  • Uninominal: Se a cada círculo eleitoral corresponde o direito de eleger um só representante.
  • Plurinominal: Se a cada círculo eleitoral corresponde o direito de eleger vários representantes.

Em Portugal, o voto é direto, secreto, periódico, igual e universal.

Os votos podem ser expressos por:

  • Maioria relativa ou simples: Pluralidade de votos.
  • Maioria absoluta: 50% dos votos + 1.
  • Maioria qualificada: 2/3, 3/4, 4/5.

Sistema de Escrutínio Eleitoral

O sistema de escrutínio refere-se às formas de apuramento dos resultados eleitorais e dos candidatos eleitos a partir dos votos dos eleitores.

Sistema de Escrutínio Maioritário

Neste sistema, ganham os candidatos com maior número de votos. Subdivide-se em:

  • Sistema maioritário de uma volta: Cada círculo elege o candidato com maior número de votos, independentemente da percentagem.
  • Sistema maioritário de duas voltas: Vence o candidato com maioria absoluta (50% dos votos + 1) na 1.ª volta. Se não houver maioria absoluta, realiza-se uma 2.ª volta com os dois candidatos mais votados.
  • Sistema maioritário preferencial: O eleitor vota num candidato e ordena os outros por ordem de preferência. É eleito o candidato com maioria absoluta na 1.ª preferência. Se não houver um candidato com maioria absoluta, eliminam-se sucessivamente os menos votados até encontrar um com maioria absoluta.

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