Suspeição, Impedimento e Representação no Processo Civil
Hipóteses de Suspeição do Juiz
Há suspeição do juiz:
- Amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
- Que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo; que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
- Quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
- Interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
§ 1º O juiz poderá declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
§ 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:
- Tiver sido provocada por quem a alega;
- A parte que a alega tiver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.
Hipóteses de Impedimento do Juiz
Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
- Em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
- De que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
- Quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
- Quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
- Quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
- Quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
- Em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
- Em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
- Quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
Regularização da Representação Processual
Ocorrendo perda da capacidade processual ou irregularidade na representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que o vício seja sanado.
- Autor: Se o vício não for sanado no prazo, o juiz extinguirá o processo sem resolução de mérito.
- Réu: Se o vício não for sanado no prazo, o juiz decretará a revelia do réu.
- Terceiro: Se o vício de representação for de terceiro interveniente, o juiz o excluirá do processo (se figurar como autor) ou decretará sua revelia (se figurar como réu), caso o vício não seja sanado no prazo.