Tipos de Adoção e Regras da Família Substituta

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Tipos de Adoção e Procedimentos

  • 3. Adoção unilateral: é a adoção realizada pelo padrasto ou pela madrasta.
  • 4. Adoção póstuma ou post mortem: é a adoção que ocorre quando o adotante falece no curso do processo de adoção. Terá continuidade se ficou claro o desejo de adotar. O adotado pode, após completar 18 anos, ter o direito de conhecer sua origem biológica, bem como o de obter o acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes. Se ainda não atingiu 18 anos, deve ser assegurada assistência jurídica e psicológica.
  • 5. Adoção homoafetiva: o ECA não a prevê expressamente, mas a Justiça a autoriza. Casais de namorados não podem adotar, pois é necessária a comprovação de união estável.
  • 6. Adoção por casais separados ou divorciados: é possível desde que o estágio de convivência tenha se iniciado durante a constância da união e que haja acordo quanto à guarda e às visitas.
  • 7. Adoção internacional (Artigo 51): é a adoção que ocorre quando o adotante é domiciliado ou residente fora do Brasil. A adoção realizada por estrangeiros, por si só, não se qualifica como internacional; o critério empregado é o local de domicílio dos postulantes. Brasileiros residentes no exterior submetem-se às regras da adoção internacional, embora tenham primazia diante dos estrangeiros. Estrangeiros residentes no Brasil submetem-se às regras da adoção nacional. Não tem a ver com nacionalidade, e sim com domicílio. A adoção nacional tem preferência sobre a internacional. Assim, o interessado que estiver morando no Brasil tem preferência sobre a adoção internacional. O brasileiro tem preferência na adoção internacional. O cumprimento do estágio de convivência é obrigatório.
  • 8. Adoção intuitu personae: é a adoção realizada fora da fila do cadastro oficial.

Estágio de Convivência

É o período em que a criança ou o adolescente fica com o adotante para verificar a formação dos laços socioafetivos. A adoção nacional não tem prazo mínimo definido em lei. Já a adoção internacional tem prazo mínimo de 30 dias, a ser cumprido em território nacional. Poderá ser dispensado na hipótese de o adotando já estar sob guarda legal ou tutela do adotante durante tempo suficiente para se avaliar a constituição do vínculo, conforme a Constituição Federal.

Regras Gerais da Família Substituta (Artigo 28)

  1. Concordância da criança ou do adolescente: depende da idade. Se for menor de 12 anos, será ouvido sempre que possível. Se for maior de 12 anos, é imprescindível o consentimento colhido em audiência.
  2. Irmãos: devem ficar preferencialmente juntos, salvo situação excepcional plenamente comprovada.
  3. Índios e quilombolas: ficarão preferencialmente no seio de sua própria comunidade.

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