Títulos de Crédito: princípios e espécies de endosso

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Título de crédito é um documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele incorporado.

Características peculiares

Literalidade:

Literalidade:

Cartularidade

Cartularidade: Título escrito – cártula. Devem ser materializados por meio de instrumentos válidos, documentos em si, cártulas, os quais precisam ser portados para garantir e comprovar o direito de seu portador. O Código Civil permitiu a emissão de títulos de crédito virtuais, técnicos.

Princípio da Autonomia

Princípio da Autonomia: desvincula-se toda e qualquer relação havida entre os anteriores possuidores do título com os atuais e, assim sendo, o que circula é o título de crédito e não o direito abstrato contido nele.

Princípio da Abstração

Princípio da Abstração: decorre, em parte, do princípio da autonomia e trata da separação da causa ao título por ela originado. Não se vincula a cártula, portanto, ao negócio jurídico principal que a originou, visando, por fim, à proteção do possuidor de boa-fé. Não gozam deste princípio todos os títulos de crédito, mas pode-se observar ser ele válido para as notas promissórias e para a letra de câmbio.

Endosso e cessão civil

Enquanto que no endosso o endossante responde pelo valor em questão (podendo demandar regressivamente o devedor original), bem como fica dispensada a prévia anuência do devedor, na cessão civil o cedente responde pela inexistência do crédito, e não por seu valor, não restando por coobrigado, podendo ainda sofrer com as exceções oponíveis pelo devedor original.

Espécies de endosso

Endosso em branco

Endosso em branco - quando não identifica o nome do beneficiário, transformando o título nominativo em título ao portador; transfere-se o crédito por mera tradição. A assinatura é feita no verso com a expressão “pague-se”, hipótese em que o endossante não fica como coobrigado, desonerando os demais coobrigados.

Definição: Endosso em branco é aquele em que o endossante (pessoa que dá o endosso) não identifica a pessoa do endossatário. Consiste na assinatura do endossante, fazendo com que o título nominal passe a circular como se fosse título ao portador. Esse endosso deve ser conferido na parte de trás do título.

Endosso em preto

Endosso em preto - indica o nome do endossatário; pode ser feito no verso ou no anverso.

Definição: Endosso em preto é aquele em que o endossante identifica expressamente o nome do endossatário. Esse endosso pode ser conferido na frente (face ou anverso) ou atrás (dorso ou verso) do título.

Endosso impróprio (tipos)

Endosso impróprio (aquele que não transfere a titularidade do crédito, mas apenas a posse ou determinados direitos sobre o título) - tipos:

  • Endosso mandato

    Endosso mandato - é aquele em que, por cláusula especial, o portador do título o transfere a outra pessoa, que passa a exercer todos os direitos emergentes da letra, mas só pode endossá-la na qualidade de procurador (L.U., art. 18). Legitima a posse: fica com a posse do título, mas não é proprietário dele.

  • Endosso caução

    Endosso caução - dado como garantia; cumprida a obrigação pelo penhor, a letra deve retornar à posse do endossante. Pago o débito, a instituição devolve o título.

  • Endosso sem garantia

    Endosso sem garantia - efeitos similares à cessão civil de crédito: o endossante transfere a titularidade da letra sem se obrigar com o seu pagamento.

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