Tributos no Brasil: Conceitos, Tipos e Cálculos

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Tributo: definição

Tributo: É um instrumento que tem como objetivo viabilizar receita para o Estado.

Espécies tributárias

Espécie tributária:

  • Impostos
  • Taxas
  • Contribuições de melhoria

A - Imposto

Imposto: é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica.

B - Taxas

Taxas: tributo exigível pelo exercício regular do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço público.

C - Contribuição de melhoria

Contribuição de melhoria: tributo exigível em decorrência de obras públicas que impliquem valorização imobiliária.

Competência tributária

Competência tributária: poder conferido aos entes federativos para instituir e exigir tributos dentro das suas atribuições constitucionais.

Competência tributária da União

Impostos que competem exclusivamente à União:

  • I.I. - Imposto de Importação de produtos estrangeiros.
  • I.E. - Imposto de Exportação de produtos nacionais ou nacionalizados.
  • I.R. - Imposto de Renda.
  • IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.
  • ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

A União, dentro de sua competência tributária, pode criar outros tributos:

  • E.C. - Empréstimo Compulsório.
  • C.S.I. - Contribuição Social de Intervenção no Domínio Econômico.

Competência tributária dos estados e do Distrito Federal

  • ITD - Imposto sobre Transmissão causa mortis e doações.
  • ICMS - Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e prestações se iniciem no exterior.
  • IPVA - Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

Competência tributária dos municípios

  • IPTU - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
  • ITBI - Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
  • ISS - Imposto sobre serviços.

Conceitos gerais sobre imposto

Imposto: é o tributo cuja obrigação tem por fator gerador uma situação, independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Imposto indireto

Imposto indireto: é o tipo de imposto que permite o repasse da carga tributária para o consumidor.

Exemplo: IPI, ICMS, ISS, PIS e COFINS.

Princípios e definições

  • Princípio da não cumulatividade: consiste em subtrair do imposto devido na operação posterior o que foi exigido na operação anterior.
  • Alíquota: é o percentual com que determinado tributo incide sobre o valor da coisa tributada (conforme a necessidade).
  • Incidência: é a situação em que o tributo é devido por ter ocorrido o respectivo fato gerador.
  • Isenção: dispensa legal de pagamento de tributo, concedida por lei.

Exemplo de isenção: papel destinado a jornal.

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados

O IPI tem característica de seletividade e não cumulatividade; ou seja, altera alíquota de incidência nos produtos em função de sua essencialidade. Bem como se abate, em cada operação, o tributo cobrado nas anteriores.

Exemplo: quando se envia uma carcaça para beneficiamento e ela retorna com IPI.

Fato gerador do IPI

  • 1 - O desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira.
  • 2 - A saída de produto industrializado do estabelecimento do industrial, do importador equiparado a industrial, ou do arremate.

Suspensão do IPI

A legislação do IPI prevê alguns casos em que o IPI fica suspenso na operação:

  • Produtos remetidos para a Zona Franca de Manaus, para serem consumidos ou industrializados.
  • Produtos remetidos por estabelecimento industrial ou equiparado a industrial para exportação ou feiras de amostras.

Isenção do IPI

A isenção refere-se ao produto e não ao contribuinte ou adquirente, salvo expressa disposição legal.

  • 1 - Caixões funerários;
  • 2 - Defensivos agrícolas, classificação 38.11 da TIPI, para uso na agricultura;
  • 3 - Queijo tipo Minas.

Cálculo do IPI - imposto por fora

O imposto será calculado mediante aplicação da alíquota do produto, de acordo com a TIPI (Tabela de Incidência do IPI).

ICMS

O ICMS é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal. É um imposto de natureza indireta e é o mais importante cobrado pelos estados. Incide sobre a diferença entre o valor da entrada e o valor da saída da mercadoria (princípio da não cumulatividade).

Fato gerador do ICMS

Operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, incluindo operações que se iniciem no exterior.

Não incidência, isenção e suspensão

  • Não incidência: hipótese em que o imposto não é devido pela não ocorrência do fato gerador (tem que estar previsto em lei).
  • Isenção: ocorre quando o fato gerador existe, mas a lei dispensa o contribuinte do recolhimento.
  • Suspensão: hipótese em que a exigibilidade do tributo é temporariamente suspensa em razão de condição pré-determinada.

Cálculo do ICMS - imposto por dentro

O ICMS integra a própria base de cálculo (imposto por dentro), sendo o destaque na nota fiscal mera indicação para controle de débito/crédito fiscal.

Base de cálculo

Base de cálculo: o valor da operação quando da saída do estabelecimento (industrial, comercial, produtor, extrator ou gerador).

Observação: no caso de compra de ativo imobilizado e material de uso e/ou consumo, sendo o produto tributado pelo IPI, este imposto também integra a base de cálculo do ICMS.

Créditos e exemplos

CREDITO - IPI - ICMS - 7% DIFAL

INDUSTRIALIZAÇÃO            S     S         N
CONSUMO                      N     N         S
ATIVO OPERACIONAL            N     S         S

Exemplo: material de consumo

Material de consumo - preço líquido = 1.280,00 - IPI = 5%

Valor sem imposto

1280,00 / 0,8740 = 1464,53

Cálculo IPI

1464,63 x 5% = 73,23

Cálculo do valor com imposto incluído

1464,63 + 73,13 = 1.537,76

Cálculo do ICMS

1.537,76 x 12% = 184,53

Cálculo do diferencial da alíquota

1.537,76 x 7% = 107,64

Cálculo do valor com imposto incluído

1.537,76 + 107,64 = 1.645,40

Exemplo: industrialização

Industrialização - preço líquido = 58.000,00

Valor sem imposto

58.000,00 / 0,88 = 65.909,09

Cálculo IPI

65.909,09 x 5% = 3.295,45

Cálculo do valor com imposto incluído

65.909,09 + 3.295,45 = 69.204,54

Cálculo do ICMS

65.909,09 x 12% = 7.909,09

Cálculo do DIFAL

65.909,09 x 0 = 0

Cálculo do valor dos impostos incluídos

65.909,09 + 0 = 65.909,09

Exemplo: ativo imobilizado operacional

Ativo imobilizado operacional - preço líquido = 26.900,00

Valor sem imposto

26.900,00 / 0,8740 = 30.778,03

Cálculo do IPI

30.778,03 x 0,5% = 1538,90

Cálculo do valor com imposto incluído

30.778,03 + 1.538,90 = 32.316,93

Cálculo do ICMS

32.316,93 x 12% = 3.878,03

Cálculo do DIFAL

32.316,93 x 7% = 2.262,19

Cálculo do valor com imposto incluído

32.316,93 + 2.262,19 = 34.579,12

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