Tributos no Brasil: Conceitos, Tipos e Cálculos
Tributo: definição
Tributo: É um instrumento que tem como objetivo viabilizar receita para o Estado.
Espécies tributárias
Espécie tributária:
- Impostos
- Taxas
- Contribuições de melhoria
A - Imposto
Imposto: é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica.
B - Taxas
Taxas: tributo exigível pelo exercício regular do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço público.
C - Contribuição de melhoria
Contribuição de melhoria: tributo exigível em decorrência de obras públicas que impliquem valorização imobiliária.
Competência tributária
Competência tributária: poder conferido aos entes federativos para instituir e exigir tributos dentro das suas atribuições constitucionais.
Competência tributária da União
Impostos que competem exclusivamente à União:
- I.I. - Imposto de Importação de produtos estrangeiros.
- I.E. - Imposto de Exportação de produtos nacionais ou nacionalizados.
- I.R. - Imposto de Renda.
- IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.
- ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
A União, dentro de sua competência tributária, pode criar outros tributos:
- E.C. - Empréstimo Compulsório.
- C.S.I. - Contribuição Social de Intervenção no Domínio Econômico.
Competência tributária dos estados e do Distrito Federal
- ITD - Imposto sobre Transmissão causa mortis e doações.
- ICMS - Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e prestações se iniciem no exterior.
- IPVA - Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
Competência tributária dos municípios
- IPTU - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
- ITBI - Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
- ISS - Imposto sobre serviços.
Conceitos gerais sobre imposto
Imposto: é o tributo cuja obrigação tem por fator gerador uma situação, independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Imposto indireto
Imposto indireto: é o tipo de imposto que permite o repasse da carga tributária para o consumidor.
Exemplo: IPI, ICMS, ISS, PIS e COFINS.
Princípios e definições
- Princípio da não cumulatividade: consiste em subtrair do imposto devido na operação posterior o que foi exigido na operação anterior.
- Alíquota: é o percentual com que determinado tributo incide sobre o valor da coisa tributada (conforme a necessidade).
- Incidência: é a situação em que o tributo é devido por ter ocorrido o respectivo fato gerador.
- Isenção: dispensa legal de pagamento de tributo, concedida por lei.
Exemplo de isenção: papel destinado a jornal.
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
O IPI tem característica de seletividade e não cumulatividade; ou seja, altera alíquota de incidência nos produtos em função de sua essencialidade. Bem como se abate, em cada operação, o tributo cobrado nas anteriores.
Exemplo: quando se envia uma carcaça para beneficiamento e ela retorna com IPI.
Fato gerador do IPI
- 1 - O desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira.
- 2 - A saída de produto industrializado do estabelecimento do industrial, do importador equiparado a industrial, ou do arremate.
Suspensão do IPI
A legislação do IPI prevê alguns casos em que o IPI fica suspenso na operação:
- Produtos remetidos para a Zona Franca de Manaus, para serem consumidos ou industrializados.
- Produtos remetidos por estabelecimento industrial ou equiparado a industrial para exportação ou feiras de amostras.
Isenção do IPI
A isenção refere-se ao produto e não ao contribuinte ou adquirente, salvo expressa disposição legal.
- 1 - Caixões funerários;
- 2 - Defensivos agrícolas, classificação 38.11 da TIPI, para uso na agricultura;
- 3 - Queijo tipo Minas.
Cálculo do IPI - imposto por fora
O imposto será calculado mediante aplicação da alíquota do produto, de acordo com a TIPI (Tabela de Incidência do IPI).
ICMS
O ICMS é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal. É um imposto de natureza indireta e é o mais importante cobrado pelos estados. Incide sobre a diferença entre o valor da entrada e o valor da saída da mercadoria (princípio da não cumulatividade).
Fato gerador do ICMS
Operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, incluindo operações que se iniciem no exterior.
Não incidência, isenção e suspensão
- Não incidência: hipótese em que o imposto não é devido pela não ocorrência do fato gerador (tem que estar previsto em lei).
- Isenção: ocorre quando o fato gerador existe, mas a lei dispensa o contribuinte do recolhimento.
- Suspensão: hipótese em que a exigibilidade do tributo é temporariamente suspensa em razão de condição pré-determinada.
Cálculo do ICMS - imposto por dentro
O ICMS integra a própria base de cálculo (imposto por dentro), sendo o destaque na nota fiscal mera indicação para controle de débito/crédito fiscal.
Base de cálculo
Base de cálculo: o valor da operação quando da saída do estabelecimento (industrial, comercial, produtor, extrator ou gerador).
Observação: no caso de compra de ativo imobilizado e material de uso e/ou consumo, sendo o produto tributado pelo IPI, este imposto também integra a base de cálculo do ICMS.
Créditos e exemplos
CREDITO - IPI - ICMS - 7% DIFAL INDUSTRIALIZAÇÃO S S N CONSUMO N N S ATIVO OPERACIONAL N S S
Exemplo: material de consumo
Material de consumo - preço líquido = 1.280,00 - IPI = 5%
Valor sem imposto
1280,00 / 0,8740 = 1464,53
Cálculo IPI
1464,63 x 5% = 73,23
Cálculo do valor com imposto incluído
1464,63 + 73,13 = 1.537,76
Cálculo do ICMS
1.537,76 x 12% = 184,53
Cálculo do diferencial da alíquota
1.537,76 x 7% = 107,64
Cálculo do valor com imposto incluído
1.537,76 + 107,64 = 1.645,40
Exemplo: industrialização
Industrialização - preço líquido = 58.000,00
Valor sem imposto
58.000,00 / 0,88 = 65.909,09
Cálculo IPI
65.909,09 x 5% = 3.295,45
Cálculo do valor com imposto incluído
65.909,09 + 3.295,45 = 69.204,54
Cálculo do ICMS
65.909,09 x 12% = 7.909,09
Cálculo do DIFAL
65.909,09 x 0 = 0
Cálculo do valor dos impostos incluídos
65.909,09 + 0 = 65.909,09
Exemplo: ativo imobilizado operacional
Ativo imobilizado operacional - preço líquido = 26.900,00
Valor sem imposto
26.900,00 / 0,8740 = 30.778,03
Cálculo do IPI
30.778,03 x 0,5% = 1538,90
Cálculo do valor com imposto incluído
30.778,03 + 1.538,90 = 32.316,93
Cálculo do ICMS
32.316,93 x 12% = 3.878,03
Cálculo do DIFAL
32.316,93 x 7% = 2.262,19
Cálculo do valor com imposto incluído
32.316,93 + 2.262,19 = 34.579,12