Regulamentação e Evolução da Gastronomia em Portugal
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Regulamentação e Tipologias de Estabelecimentos de Restauração
De acordo com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 20/2008, de 27 de novembro, num restaurante confecionam-se e servem-se refeições, acompanhadas, ou não, por bebidas, e podem ter ou não fabrico de padaria, pastelaria e gelataria.
Segundo Ribeiro (2011: p. 3), os estabelecimentos de restauração e bebidas apresentam uma especificidade complexa, distinguindo-se, por isso, das restantes tipologias do setor do Comércio e Serviços.
Torres (2012) assume que, de acordo com a atividade, os Estabelecimentos de Restauração e Bebidas (ERB) podem denominar-se: restaurante, marisqueira, casa de pasto, *pizzeria*, *snack-bar*, *self-service*, *eat-drive*, *take-away* e *fast-food*.