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Guia Completo dos Procedimentos Especiais no CPC Brasileiro

Classificado em Direito

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Processos e Procedimentos Especiais no CPC

Os processos dividem-se em:

  1. Conhecimento
  2. Execução
  3. Cautelar

Dentre os processos de conhecimento, temos os procedimentos comum (sumário e ordinário) e o especial. O procedimento especial existe por razão instrumental: o processo não é um fim em si mesmo, mas um instrumento de postulação dos direitos substanciais e materiais. Assim, deve ser sempre adequado a isso. A peculiaridade de cada procedimento especial está atrelada ao direito material discutido e à proteção jurídica que a lei lhe atribui.

Os procedimentos especiais podem ser de jurisdição contenciosa ou de jurisdição voluntária.

Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa

Da Ação de Consignação em Pagamento

A consignação... Continue a ler "Guia Completo dos Procedimentos Especiais no CPC Brasileiro" »

Tipos de Retas em Geometria Descritiva e suas Projeções

Classificado em Geologia

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A geometria descritiva estuda a representação de objetos tridimensionais em um plano bidimensional, utilizando projeções. As retas, elementos fundamentais, podem ser classificadas de diversas formas, dependendo de sua posição em relação aos planos de projeção (π e π'). Compreender essas classificações é essencial para a correta interpretação e representação em épura.

Reta Fronto-horizontal (ou Horizontal de Frente)

A Reta Fronto-horizontal caracteriza-se por ser paralela aos dois planos de projeção, π e π', e por possuir pontos com afastamento e cota constantes. Em épura, as suas duas projeções são paralelas à linha de terra e aparecem em verdadeira grandeza. A Reta Fronto-horizontal pode estar localizada em nove... Continue a ler "Tipos de Retas em Geometria Descritiva e suas Projeções" »

Competências do Congresso Nacional — Arts. 48–51

Classificado em Direito

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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República — não exigida esta para o disposto nos arts. 49, 51 e 52 — dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

  1. sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
  2. plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
  3. fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
  4. planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
  5. limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
  6. incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas
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Competências do Senado e Mandato Parlamentar (CF/88)

Classificado em Direito

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Art. 52. Competências Privativas do Senado Federal

Compete privativamente ao Senado Federal:

  1. processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
  2. processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  3. aprovar previamente, por voto secreto, após arguição
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Citação e Intimação no Processo Penal Brasileiro: Análise Completa

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O presente trabalho destina-se, inicialmente, a apresentar as várias formas de citação no processo penal brasileiro, normatizadas entre os artigos 351 e 369 do Código de Processo Penal e, sucintamente, abordar as consequências da contumácia do réu citado por edital com a redação dada ao artigo 366 do CPP, após a vigência da Lei nº 9.271/1996.

Em princípio, tem-se a dizer que a citação é o ato judicial pelo qual a parte acusada formalmente conhece da demanda judicial, ou seja, toma a devida noção da demanda pleiteada em face da sua pessoa.[01] Devido à sua importância, a citação deve ser cumprida em seus estritos termos formais para que, de nenhuma forma, seja prejudicado o direito à defesa, assim, eivando o ato de vício,... Continue a ler "Citação e Intimação no Processo Penal Brasileiro: Análise Completa" »

Lei 12.403/2011: Prisão Preventiva e Medidas Cautelares

Classificado em Direito

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O Código de Processo Penal, Decreto-Lei nº 3.689/1941, entrou em vigor em 1942, tendo completado, em 2011, quase 80 anos. Quando comemorava seus 46 anos, foi promulgada a Constituição Federal de 1988, diploma máximo do ordenamento jurídico, cujas normas conformam, obrigatoriamente, toda legislação. A partir da última década, seguiram-se diversas leis com o objetivo de atualizar o código processual, como a Lei nº 10.258/01, que alterou dispositivos relativos à prisão especial, a Lei nº 10.792/03, referente ao interrogatório no processo penal e as Leis nº 11.689, 11.690 e 11.719, todas de 2008, modificando, respectivamente, o procedimento do júri e o procedimento comum, em especial quanto à produção das provas.

Na edição... Continue a ler "Lei 12.403/2011: Prisão Preventiva e Medidas Cautelares" »

Ação Judicial: Conceitos Fundamentais e Classificações

Classificado em Direito

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Ação: Definição e Características

A Ação é um direito subjetivo (cada pessoa utiliza individualmente), autônomo (não depende do direito material), abstrato (porque é exercido mesmo que a decisão seja desfavorável) e condicionado (possui condições para sua propositura).

Condições da Ação

As condições da ação são requisitos para a eficácia do processo. A ausência de uma delas leva à carência da ação.

  • Possibilidade Jurídica do Pedido: O pedido deve ser admitido pelo ordenamento jurídico.
  • Legitimidade "ad causam": As partes devem ser as titulares da relação jurídica de direito material discutida.
    • O legitimado pode ser: ordinário, extraordinário (substituto processual) ou representante processual.
  • Interesse de Agir:
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Guia Completo: Intervenção de Terceiros no CPC

Classificado em Direito

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Assistência

Assistência: Acontece quando um terceiro tem interesse jurídico na demanda, interesse em que uma das partes saia vitoriosa da demanda.

Art. 50 do CPC: Pendendo causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

Art. 51. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falta ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:

I – determinará, sem suspensão do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso;

II – autorizará a produção de provas;

III –

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Alimentos no Direito de Família: Conceito e Classificações

Classificado em Direito

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Conceito e Natureza Jurídica dos Alimentos

Definição: São prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si e têm por finalidade fornecer a um parente, cônjuge ou companheiro o necessário à sua subsistência.

Entretanto, o vocábulo “alimentos” tem conotação muito mais ampla, não se limitando ao necessário para o sustento de uma pessoa:

  • Sustento;
  • Manutenção da condição social;
  • Manutenção da condição moral do alimentando;
  • Vestuário, habitação, assistência médica, educação, etc.

ALIMENTANTE: Quem fornece alimentos

ALIMENTANDO: Quem recebe alimentos

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível... Continue a ler "Alimentos no Direito de Família: Conceito e Classificações" »

Filiação: Conceito, Tipos e Ações Legais

Classificado em Direito

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Filiação

Definição: Filiação é a relação de parentesco consanguíneo, em primeiro grau e em linha reta, que liga uma pessoa àquelas que a geraram, ou a receberam como se tivessem gerado (Prof. Silvio Rodrigues, PLT pag. 318).

Art. 227, § 6º - CF - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

Antes da promulgação do atual Código Civil, havia uma série de denominações para os filhos:... Continue a ler "Filiação: Conceito, Tipos e Ações Legais" »