Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Bacharelato

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Despacho, Decisão Interlocutória e Indeferimento da Petição Inicial

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Decisão Interlocutória

Despacho: Para certificar algo, coordenar ou decidir pequenas questões na demanda. No entanto, sempre que houver uma questão incidente, o juiz terá que decidir por meio de decisão interlocutória. A diferença é que, contra o despacho, não cabe recurso, enquanto contra a decisão interlocutória, cabe agravo (recurso).

Sentença: A sentença é o ato judicial que põe fim ao processo ou a uma fase dele. Antes da sentença, o juiz pode, por exemplo, determinar a emenda da petição por meio de uma decisão interlocutória ou, se estiver tudo certo, proferir um despacho para citação.

Possibilidades

  • Deferimento da Citação: despacho positivo. Para o magistrado, a petição foi redigida dentro dos requisitos do art.
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Princípios e Procedimentos do Direito Processual Civil

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Princípio da Inércia

O Poder Judiciário não pode tomar a iniciativa de nenhuma demanda. O Estado/Juiz é inerte, ou seja, ele só pode julgar o que lhe for apresentado. Após a quebra deste princípio, assume o princípio do impulso oficial; a partir daí, o Estado/Juiz conduz o processo para aplicar a jurisdição.

Direito Subjetivo Público de Ação

Quem presta a jurisdição é o Poder Judiciário, sempre que se busca um direito subjetivo público de ação. Este direito é permitido amplamente. Pode-se ingressar com qualquer pedido; o juiz é obrigado a analisar e, se estiver em desconformidade com o sistema, ele o repelirá. Buscam-se duas manifestações:

  • Demanda da tutela jurisdicional: o Estado analisa o pedido principal apresentado
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Direito Processual Civil: Prazos, Audiências e Defesas

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Direito Probatório e Atuação do Juiz

No direito probatório, todas as provas são produzidas pelo juiz. Permite-se que o magistrado, excepcionalmente, quebre o princípio da inércia e tome a iniciativa de instruir o processo por qualquer meio probatório, mesmo que não solicitado pelas partes.

Intimação

A intimação é a ciência de um fato ocorrido ou de um evento futuro, voltada para as partes e demais sujeitos processuais (perito, testemunha).

Audiência de Conciliação e Citação

O primeiro evento após a petição inicial é a audiência de conciliação. A relação processual é instaurada no momento em que o réu é citado. A audiência deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias da distribuição da ação. Para evitar danos ao réu,... Continue a ler "Direito Processual Civil: Prazos, Audiências e Defesas" »

Rito Sumário: Citação, Provas e Preclusão no Processo Civil

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  1. Citação do Réu: A citação do réu pode ocorrer por carta, oficial de justiça ou edital, com o objetivo de dar ciência da existência do processo. O réu será citado e intimado simultaneamente para comparecer a uma audiência de conciliação.

Especificações de Provas no Rito Sumário: No rito sumário, o que não for requerido na petição inicial não poderá ser pleiteado posteriormente. As três exigências essenciais na petição inicial são:

  • Rol de Testemunhas: Caso deseje a oitiva de testemunhas, é obrigatório apresentar o rol com o nome, qualificação, endereço e documentos pessoais das partes, juntamente com a peça processual.
  • Perícia com Quesitos: Se houver necessidade de perícia, os quesitos (perguntas a serem respondidas
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Petição Inicial: Guia dos Elementos Essenciais no Processo Civil

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II. Identificação das Partes: Autor e Réu

É fundamental delimitar, de forma clara e sem deixar dúvidas, quem são o autor e o réu, incluindo seus nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência.

III. Fatos e Fundamentos Jurídicos do Pedido

É imprescindível explicar e explicitar ao julgador os fatos que motivam o direito subjetivo público da ação. Deve-se descrever na petição o motivo pelo qual se busca a tutela jurisdicional perante o Poder Judiciário.

IV. O Pedido e Suas Especificações

O pedido funciona como um "curral", delimitando a atuação do Magistrado e estabelecendo o limite objetivo da demanda. Este limite é definido pelo advogado, e não pelo juiz. O limite da ação é dado pelo pedido que se elabora... Continue a ler "Petição Inicial: Guia dos Elementos Essenciais no Processo Civil" »

Entenda o Rito Sumário e suas Matérias (Art. 275, II)

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  • Impugnação ao valor da causa na audiência de conciliação: As formas de defesa no rito sumário são apresentadas em audiência. Se a parte impugnar o valor da causa e demonstrar ao juiz que o cálculo está incorreto (ex: de 60 para 100 salários mínimos), o processo será convertido do rito sumário para o rito ordinário.

Matérias do Rito Sumário (Art. 275, II)

As matérias que obrigatoriamente tramitam pelo rito sumário independem do valor da causa. A competência é fixada pela natureza da matéria, e não pelo valor econômico.

Competência em razão da matéria:

  • Arrendamento rural ou parceria agrícola: Demandas sobre arrendamento (pagamento de aluguel) ou parceria agrícola (partilha de bens, como a colheita) seguem o rito sumário,
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Entenda o Processo Sincrético e os Tipos de Procedimentos

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UNIDADE PROCESSUAL = PROCESSO SINCRÉTiço

É a mistura de diversos tipos processuais em uma só ação, ou seja, é a tolerância de se misturar vários tipos de processos em uma só ação. Ex: pai entrou com processo de guarda do filhó e no decorrer do processo de conhecimento entra com o processo cautelar pelo risco que a criança está correndo (cautelar de busca e apreensão), o juiz vai dar a guarda provisória pára o pai, mas a guarda de conhecimento continua sendo discutida até a sentença, ou seja, dois processos pára uma ação. O DPC é um instrumento pára que o direito material seja externalizado, pára que supra efeito no mundo prátiço.

 PROCESSO # PROCEDIMENTO # AUTOS

Processo: é todo o desenvolvimento da demanda, desde... Continue a ler "Entenda o Processo Sincrético e os Tipos de Procedimentos" »

Max Weber: Ação Social, Tipos Ideais e Metodologia

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A Visão de Max Weber: Ação Social e Tipos Ideais

Na visão de Max Weber, a função do sociólogo é compreender o sentido das chamadas ações sociais, e fazê-lo é encontrar os nexos causais que as determinam. Entende-se que ações imitativas, nas quais não se confere um sentido para o agir, não são consideradas ações sociais. Contudo, o objeto da Sociologia é uma realidade infinita e, para analisá-la, é preciso construir tipos ideais, que não existem de fato, mas que norteiam a análise.

As Quatro Ações Sociais Fundamentais

Os tipos ideais servem como modelos. A partir deles, a referida infinidade de ações pode ser resumida em quatro ações fundamentais, a saber:

  1. Ação social racional com relação a fins: A ação é estritamente
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Conceitos Fundamentais de Direito Penal

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Normas penais em branco: é aquela que precisa de um complemento para que possa caracterizar a conduta como típica.

  • Próprias/Heterogêneas: o complemento da norma está em outra espécie normativa que não é lei. Ex: portarias;
  • Impróprias/Homogêneas: lei + lei (dentro da mesma lei).

Autoria Colateral: quando dois agentes, sem saberem um da intenção do outro, atentam simultaneamente contra um bem jurídico tutelado e causam (crime consumado) ou não (crime tentado) o resultado.

Autoria Incerta: quando na Autoria Colateral, em se produzindo o resultado, não é possível provar de forma conclusiva quem foi o responsável pelo resultado consumado. Nesse caso, o agente só responderá pela tentativa.

Crime Plurissubsistente: é aquele que exige... Continue a ler "Conceitos Fundamentais de Direito Penal" »

Da Natureza à Cultura: Determinismo e Diversidade Humana

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Primeira Parte: Da Natureza à Cultura

Na diversidade de espaços e épocas, são notáveis discrepâncias entre as formas de os homens se portarem. Roque Laraia faz um paralelo entre observações deixadas por uma série de pensadores, ao longo dos séculos, para tentar resolver um dilema por ele proposto: “a conciliação da unidade biológica e a grande diversidade cultural da espécie humana” (p. 10). Durante as citações, nota-se que “as diferenças de comportamento entre os homens não podem ser explicadas através das diversidades somatológicas ou mesológicas” (p. 16).

1. O Determinismo Biológico

“São velhas e persistentes as teorias que atribuem capacidades específicas a ‘raças’ ou a outros grupos humanos” (p. 17)... Continue a ler "Da Natureza à Cultura: Determinismo e Diversidade Humana" »