Crise no Processo Civil: Suspensão, Extinção e Ritos
Classificado em Direito
Escrito em em
português com um tamanho de 12,13 KB
Suspensão e Extinção do Processo
- Art. 2º e 262 do CPC: O Estado é inerte e o processo se desenvolve por impulso oficial.
- Prevenção (Arts. 263, 251, 106, 253, 219 do CPC).
- Diferença entre Suspensão e Extinção:
- Na extinção, a relação processual se dilui e desaparece.
- Na suspensão, há um obstáculo temporário, e a relação continua gerando efeitos.
- É incorreto dizer que suspende o procedimento, pois não se altera o modo de formação, apenas os atos subsequentes são impedidos de realização (Suspende-se somente os atos).
Hipóteses de Suspensão (Art. 265 do CPC)
- Suspensão em situações de todos os procedimentos (Incisos I, III e V).
- Suspensão apenas nos procedimentos de conhecimento (Inciso IV).
- Outras hipóteses de execução