Escolas Jurídicas e Fundamentos da Teoria do Direito
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Escola Exegética
Contexto: A Constituição era usada apenas por questões políticas. Os direitos sociais não faziam parte da Constituição, que se baseava estritamente na lei. A lei não podia ser modificada.
Características da Escola Exegética
- Presos à legislação (legalismo estrito).
- Tinham dificuldades em interpretar o texto.
- O que não estava na lei não interessava.
- A legislação era imutável.
- Acreditavam que o Direito estava completo.
Crítica
A lei não acompanhava o fato social; a lei era defasada.
Os Glosadores (ou Gozadores)
Procuravam um fundamento para um determinado artigo, dos quais não entendiam, assim esclareciam as dúvidas.
Os Exegetas
Não tinham o costume de fazer interpretação da história.
(Nota: A Escola Exegética defendia
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