Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Bacharelato

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Bloqueio e Penhora Judicial de Contas e Faturamento

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Indisponibilidade de Ativos Financeiros

§ 4º Às 4 (quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.

§ 6º Realizado o pagamento da dívida por outro meio, o juiz determinará, imediatamente, por sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, a notificação da instituição financeira para que, em até 24 (vinte e quatro) horas, cancele a indisponibilidade.

§ 7º As transmissões das ordens de indisponibilidade, de seu cancelamento e de determinação de penhora previstas neste artigo far-se-ão por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.

§ 8º A instituição financeira será responsável pelos prejuízos... Continue a ler "Bloqueio e Penhora Judicial de Contas e Faturamento" »

Penhora e Substituição de Bens na Execução

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Penhora de Bens e Substituição

Art. 849. Substituição de Bens Penhorados

Sempre que ocorrer a substituição dos bens inicialmente penhorados, será lavrado novo termo.

Art. 850. Redução, Ampliação e Transferência da Penhora

Será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se, no curso do processo, o valor de mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa.

Art. 854. Penhora de Dinheiro em Depósito ou Aplicação Financeira

Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela... Continue a ler "Penhora e Substituição de Bens na Execução" »

Penhora de Bens: Imóveis, Veículos, Arrombamento e Substituição

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§ 1° A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos.

§ 2° Se o executado não tiver bens no foro do processo, não sendo possível a realização da penhora nos termos do § 1°, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação.

Art. 846. Penhora, Arrombamento e Força Policial

Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.

§ 1° Deferido o pedido, 2 (dois) oficiais... Continue a ler "Penhora de Bens: Imóveis, Veículos, Arrombamento e Substituição" »

Penhora no CPC: Bens, Ordem Preferencial e Impenhorabilidade

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Fases da Penhora Judicial

O processo de penhora envolve as seguintes etapas:

  • Intimação
  • Penhora
  • Avaliação
  • Expropriação/Venda
  • Pagamento

Art. 831 (CPC) - Suficiência dos Bens

A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.

Art. 832 (CPC) - Bens Impenhoráveis

Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis.

Art. 835 (CPC) - Ordem Preferencial da Penhora

A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

  1. Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
  2. Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
  3. Títulos e
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Execução por Quantia Certa — Artigos 824 a 828

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Execução por Quantia Certa — Art. 824 a 828

Alienação e eficácia em relação a titulares

§ 4º A alienação de imóvel sobre o qual tenha sido instituída enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso será ineficaz em relação ao enfiteuta ou ao concessionário não intimado.

§ 5º A alienação de direitos do enfiteuta, do concessionário de direito real de uso ou do concessionário de uso especial para fins de moradia será ineficaz em relação ao proprietário do respectivo imóvel não intimado.

§ 6º A alienação de bem sobre o qual tenha sido instituído usufruto, uso ou habitação será ineficaz em relação ao titular desses direitos reais não intimado.

Execução de quantia

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Requisitos e Efeitos da Penhora em Garantias Reais

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XI - Requerer a intimação do titular das lajes, quando a penhora recair sobre a construção-base.

- Se o titular da garantia real não for intimado da penhora do bem da garantia, os atos a partir dali são ineficazes. Se ele for notificado e nada fizer, ele perde a garantia real.

- Se o devedor paga corretamente ao titular da garantia real, o titular da garantia pode mesmo assim exercer a sua preferência, antecipando o vencimento da dívida.

- Sempre que eu penhorar a coisa que envolva terceiro, é necessário que esse terceiro seja comunicado da penhora.

Art. 801. Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente... Continue a ler "Requisitos e Efeitos da Penhora em Garantias Reais" »

Deveres do Exequente: Requisitos da Execução e Art. 799 do CPC

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Requisitos da Petição Inicial de Execução e Cálculo do Débito

II - Indicar:

  1. A espécie de execução de sua preferência, quando por mais de um modo puder ser realizada;
  2. Os nomes completos do exequente e do executado e seus números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  3. Os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível.

Parágrafo único. O demonstrativo do débito deverá conter:

  1. O índice de correção monetária adotado;
  2. A taxa de juros aplicada;
  3. Os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados;
  4. A periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso. (Capitalização dos juros: acrescentar os juros ao débito
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Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

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Introdução

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo processual que permite aos credores alcançar os bens dos sócios ou administradores de uma pessoa jurídica quando há abuso da personalidade jurídica.

Requisitos

Para que o incidente seja instaurado, é necessário que haja:

  • Pedido da parte ou do Ministério Público: O incidente não pode ser instaurado de ofício pelo juiz.
  • Abuso da personalidade jurídica: Caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

Desvio de Finalidade

O desvio de finalidade ocorre quando a pessoa jurídica é utilizada de forma dolosa com o propósito de lesar credores ou para a prática de atos ilícitos.

Confusão Patrimonial

A confusão patrimonial ocorre quando... Continue a ler "Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica" »

Fraude à Execução e Bens Impenhoráveis no Processo Civil

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Fraude à Execução

A doutrina entende que, sendo reconhecida a fraude, a alienação do bem será considerada ineficaz em relação ao credor, mas continuará válida entre as partes envolvidas (alienante e adquirente).

Na fraude à execução, pode ocorrer tanto a alienação quanto a oneração de um bem em prejuízo do credor. Se no registro do bem constar a averbação da penhora, presume-se o conhecimento do terceiro adquirente, que terá o ônus de provar sua boa-fé. No caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro deve provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição (conforme Art. 792 do CPC).

Caso o bem seja alienado e o credor alegue fraude, o juiz intimará o terceiro adquirente para, se desejar, exercer... Continue a ler "Fraude à Execução e Bens Impenhoráveis no Processo Civil" »

Responsabilidade Patrimonial: Conceito, Bens Atingidos e Exceções

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RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL

- Artigos 789 a 796. - Para a execução, um dos princípios é o da realidade da execução: a atividade executiva só atinge o patrimônio e nunca a pessoa. Excepcionalmente, pode atingir a pessoa na execução de alimentos.

- Responsabilidade patrimonial: Chama-se responsabilidade patrimonial à sujeitabilidade de bens à execução, de modo que os bens sobre os quais tal responsabilidade incide ficam sujeitos a suportar os atos executivos, podendo vir a ser usados para a satisfação do crédito exequendo.

- O artigo 789 é a regra base da responsabilidade patrimonial: os devedores respondem com todos os seus bens presentes, futuros e passados, desde que fraudulentamente alienados, ressalvadas as restrições legais.... Continue a ler "Responsabilidade Patrimonial: Conceito, Bens Atingidos e Exceções" »