Conceitos Essenciais do Direito Penal: Erro, Desistência e Concurso
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Conceitos Essenciais do Direito Penal
1. Erro de Tipo: Essencial e Acidental
O erro de tipo refere-se à falsa percepção da realidade sobre um elemento do crime. Ele pode ser classificado como essencial ou acidental.
Erro de Tipo Essencial
O erro de tipo essencial recai sobre os dados principais do tipo penal, ou seja, sobre um elemento constitutivo do crime. Ele pode ser:
- Inevitável: Mesmo que o agente tivesse empregado o grau de atenção de uma pessoa prudente, o erro teria ocorrido.
- Consequência: Exclui o dolo e a culpa, tornando o fato atípico.
- Evitável: Se o indivíduo tivesse empregado o grau de atenção de uma pessoa prudente, o erro não teria ocorrido.
- Consequência: Exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto