Requisitos da Petição Inicial e Procedimentos Processuais
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Art. 319 — Requisitos intrínsecos:
- O juízo a que é dirigida.
- Os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; identificação das partes e endereço eletrônico.
- O fato e os fundamentos jurídicos do pedido; A narrativa dos fatos, a fundamentação jurídica e o pedido devem estar em sincronia perfeita. A causa de pedir é a descrição do fato para desaguar no pedido.
- O pedido com as suas especificações.
- O valor da causa — determina o procedimento, limita a admissibilidade de recursos em processo e define a competência