Fontes do Direito Romano: Corpus Iuris e Senatusconsulta
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Corpus Iuris Civilis
Trata-se de uma imponente compilação, concretizada por Justiniano, que reúne num só corpo, sem misturar, os Iura e os Leges, conferindo-lhes eficácia jurídica. Esta obra procura acabar com a confusão em que se debatia a prática judicial, resultante de várias causas.
Compreende as seguintes partes:
- Institutiones: Manual de Direito Romano destinado aos estudantes que iniciam o estudo de Direito e que distribui as matérias em três grupos: pessoas, coisas e ações. (Compreende 4 livros, divididos em títulos, e estes em parágrafos).
- Digesta ou Pandectae: É uma compilação de fragmentos extraídos de obras dos principais jurisconsultos clássicos, que obteve força de lei em 533 através da constituição Tanta (533)