Perícia, Corpo de Delito e Interrogatório no Processo Penal
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Perícia — Conceito e Principais Regras
1. Conceito de Perícia
A perícia é o exame realizado por pessoa com conhecimentos específicos em determinado assunto, materializado em um laudo em que expõe suas conclusões.
Tudo o que interessa ao deslinde da lide penal, como documentos, pessoas lesionadas, cadáveres, instrumentos utilizados no crime, deve ser objeto de perícia.
Pode ser determinada durante o inquérito pela autoridade policial ou pelo juiz, ou durante o tramitar da ação pelo juiz.
A perícia pode ser feita por um único perito oficial, ou, em sua falta, por duas pessoas idôneas e com formação superior, preferencialmente na área específica.
Segundo o sistema vigente, o juiz não fica adstrito às conclusões do perito, podendo
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