Direito do Consumidor: Oferta e Publicidade
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**Oferta no Código de Defesa do Consumidor (CDC)**
A oferta, que engloba toda publicidade e informação suficientemente precisa, obriga o fornecedor a integrar o contrato que vier a ser celebrado. Ela traz uma carga de cunho objetivo, conforme o princípio da vinculação da oferta. As informações devem ser corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem dos produtos ou serviços, bem como os riscos à saúde e segurança.
A oferta é irrevogável, mesmo que vinculada a erro.
O fornecedor responde solidariamente pelos atos dos prepostos (representantes do fornecedor) e representantes autônomos (que intermedeiam fornecedor... Continue a ler "Direito do Consumidor: Oferta e Publicidade" »