Noções Essenciais de Direito: Penal e Títulos de Crédito
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Crimes Contra o Patrimônio
Roubo (Art. 157 CP) é quando há a apropriação de objeto alheio, com emprego de violência física ou psicológica. Já o furto (Art. 155 CP) é caracterizado pela apropriação de objeto alheio, sem consentimento e sem o uso de violência.
Crimes Contra a Honra
Os crimes contra a honra subdividem-se em Calúnia (Art. 138 CP), Difamação (Art. 139 CP) e Injúria (Art. 140 CP). Embora pareçam simples, são conceitos fundamentais e de grande relevância para quem pretende seguir o ramo do Direito Penal.
Calúnia (Art. 138 CP)
Para que se configure o crime de calúnia, o fato imputado deve ser falso e, além disso, constituir um crime.
Difamação (Art. 139 CP)
A difamação, popularmente conhecida como "fofoca", consuma-... Continue a ler "Noções Essenciais de Direito: Penal e Títulos de Crédito" »