Entenda a Remuneração e o Salário na CLT (Arts. 457 e 458)
Art. 457 e 458 da CLT.
Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, pára todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias pára viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias pára viagem que não excedem de cinqüenta por centro do salário percebido pelo empregado.
§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dadá pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente,...