Direitos, Deveres e Responsabilidades do Profissional de Educação Física
Classificado em Ensino e Educação
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CAPÍTULO IV - Dos Direitos e Benefícios
Art. 10 - São direitos do Profissional de Educação Física:
- exercer a Profissão sem ser discriminado por questões de religião, raça, sexo, idade, opinião política, cor, orientação sexual ou de qualquer outra natureza;
- recorrer ao Conselho Regional de Educação Física, quando impedido de cumprir a lei ou este Código, no exercício da Profissão;
- requerer desagravo público ao Conselho Regional de Educação Física sempre que se sentir atingido em sua dignidade profissional;
- recusar a adoção de medida ou o exercício de atividade profissional contrários aos ditames de sua consciência ética, ainda que permitidos por lei;
- participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, principalmente