Conceitos Fundamentais do CDC: Consumidor, Boa-fé e Teorias
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Princípio da Boa-fé no Código de Defesa do Consumidor
O Princípio da Boa-fé é o princípio máximo orientador do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e basilar de toda a conduta contratual. Traz a ideia de cooperação, respeito e fidelidade nas relações contratuais.
Refere-se àquela conduta que se espera das partes contratantes, com base na lealdade, de sorte que toda cláusula que infringir esse princípio é considerada, ex lege, como abusiva.
Definição Legal de Consumidor (Lei 8.078/90, Art. 2º)
Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Equiparação a Consumidor
Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo... Continue a ler "Conceitos Fundamentais do CDC: Consumidor, Boa-fé e Teorias" »