h2: Línguas na Espanha: Artigo 3º da Constituição
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Línguas na Espanha: Artigo 3º da Constituição
Portanto, no contexto das explicações que se coadunam com a Constituição, parece adequado admitir que estamos perante um regime jurídico sui generis de bens, geralmente de duplo caráter (material e imaterial), cuja importância não reside no regime de pertença da 'coisa', mas sim no seu valor espiritual vocacionado para a fruição coletiva, sem prejuízo de outras aplicações e utilidades compatíveis. Confia-se ao Estado a missão de garantir a preservação e o enriquecimento do património cultural, independentemente do seu estatuto jurídico e de propriedade.
O Regime Jurídico das Línguas
Artigo 3º da Constituição Espanhola
- O castelhano é a língua espanhola oficial do Estado.