Evolução das Condições e Mobilidade no Trabalho
Classificado em Formação e Orientação para o Emprego
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Item 5: A Evolução das Condições de Trabalho
Alterações não substanciais
Nas alterações não substanciais, o empregador pode realizar unilateralmente pequenas alterações no contrato de trabalho e o trabalhador deve aceitá-las. Esta possibilidade está no exercício habitual do poder de direção e é conhecida como ius variandi empresarial.
As alterações substanciais
Nas alterações substanciais, o empregador pode fazer mudanças que alteram e transformam a relação de trabalho quando houver razões econômicas, técnicas, organizacionais ou de produção. Incluindo: tempo de trabalho, o sistema de remuneração e sistema de trabalho, além de alterar o desempenho de funções ou tarefas desempenhadas pelo trabalhador.