Aspectos importantes sobre intimação e nulidade no processo civil
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30- Quando se esgotarem todas as possibilidades de endereços presentes nos autos, não havendo mais como localizá-lo.
31- Exige prévio cadastramento junto ao Poder Judiciário. Lei 11.419/2006
32- Art. 240, CPC. I – Induz litispendência; II – Torna litigiosa a coisa; III – Constitui em mora o devedor
33- É o ATO pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo.
34-
35- É a forma usual de intimação de advogados nas Comarcas servidas pela imprensa oficial. Requer, obrigatoriamente: O nome das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação, bem como, o ato processual de que se quer dar ciência.
36- Sim, apesar da lei processual não prevê-la, este tipo de intimação poderá ser feito nos casos em que... Continue a ler "Aspectos importantes sobre intimação e nulidade no processo civil" »