Revisão de Processo Civil: Teoria da Ação e Condições Processuais
Primeira Revisão DPC IV Semestre
Teoria da Ação
Teoria Clássica Imanentista
Se há ação, há direito. A ação segue a natureza do direito (público ou privado). A ação é imanente ao direito. Critica-se o juiz que concede uma ação quando o direito material não existe.
Teoria da Ação como Direito Concreto e Autônomo (Direito Material)
Ocorre quando o direito material é exercitável contra o réu, e o direito de ação contra o Estado. Atualmente, a ação é considerada um direito público subjetivo, superada por focar na concretude material do direito.
Teoria da Ação como Direito Autônomo e Abstrato (Dagenkolb e Plozs)
Não há necessidade da existência de um direito material concreto para acionar o juiz estatal. Esta teoria prevalece...