Classificação e Efeitos da Posse no Direito Civil
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Tipos de Posse
A posse pode ser classificada de várias formas no Direito Civil, cada uma com características e consequências jurídicas específicas:
Posse Direta e Indireta
- Posse Direta: Exercida diretamente pelo possuidor sobre o bem. A pessoa detém o controle imediato da coisa, sem ser necessariamente o proprietário. Exemplo: o inquilino, que tem posse direta do imóvel alugado.
- Posse Indireta: Exercida pelo proprietário ou alguém que tenha um direito real sobre a coisa, mas que a cedeu a um terceiro. Exemplo: o locador (proprietário) de um imóvel tem a posse indireta quando o imóvel é alugado a um inquilino (possuidor direto).
Posse de Boa-Fé e Má-Fé
- Posse de Boa-Fé: Quando o possuidor acredita que possui legitimamente o direito