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Classificação e Efeitos da Posse no Direito Civil

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Tipos de Posse

A posse pode ser classificada de várias formas no Direito Civil, cada uma com características e consequências jurídicas específicas:

Posse Direta e Indireta

  • Posse Direta: Exercida diretamente pelo possuidor sobre o bem. A pessoa detém o controle imediato da coisa, sem ser necessariamente o proprietário. Exemplo: o inquilino, que tem posse direta do imóvel alugado.
  • Posse Indireta: Exercida pelo proprietário ou alguém que tenha um direito real sobre a coisa, mas que a cedeu a um terceiro. Exemplo: o locador (proprietário) de um imóvel tem a posse indireta quando o imóvel é alugado a um inquilino (possuidor direto).

Posse de Boa-Fé e Má-Fé

  • Posse de Boa-Fé: Quando o possuidor acredita que possui legitimamente o direito
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Direitos do Consumidor: CDC e Responsabilidades

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Política Nacional das Relações de Consumo e Direitos Básicos do Consumidor

  1. Dignidade (art. 4º, caput).
  2. Proteção à vida, saúde e segurança (art. 4º, caput; art. 6º, I).
  3. Transparência (art. 4º, caput; art. 6º, III; art. 46).
  4. Harmonia (art. 4º, III).
  5. Vulnerabilidade (art. 4º, I).
  6. Liberdade de escolha (art. 6º, II).
  7. Intervenção do Estado (art. 4º, II e VI).
  8. Boa-fé objetiva (art. 4º, III) e equilíbrio das relações (art. 51, IV; 51, § 1º).
  9. Igualdade nas contratações (art. 6º, II).
  10. Dever de informar (art. 6º, III, art. 4º, caput; art. 31).
  11. Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva (art. 6º, IV; art. 30; arts. 36 a 38; arts. 67 a 69).
  12. Proibição de práticas abusivas (art. 6º, IV; arts. 39 a 42).
  13. Proibição de cláusulas
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Registro de Marcas: Guia Completo

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O que é uma Marca?

A marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que diferencia produtos ou serviços idênticos e semelhantes. No Brasil, **não** são passíveis de registro como marca: sinais auditivos, sinais olfativos e sinais sonoros.

Requisitos da Marca

Para ser registrada, a marca deve possuir:

  • Cunho distintivo
  • Novidade relativa
  • Veracidade: não pode enganar o consumidor quanto à origem e qualidade do produto
  • Licitude

Novidade Relativa e o Princípio da Especialidade

A novidade é relativa porque pode existir um produto semelhante já registrado. A marca se torna nova naquele segmento de atividade em que será registrada. Isso está ligado ao **princípio da especificidade/especialidade**, que determina que o registro e a proteção... Continue a ler "Registro de Marcas: Guia Completo" »

Administração Tributária: Funções, Dívida Ativa e Implicações

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Administração Tributária

É a arrecadação, fiscalização e repasse dos valores obtidos através de tributos.

É a administração pública especializada em monitorar o fluxo de tributos -> Administração Tributária – Secretaria da Fazenda (Setor Tributação) -> Municipal – Receita Estadual -> Estado – Receita Federal -> União.

É a autoridade fazendária.

O Sistema Tributário Brasileiro, além de se apresentar extremamente complexo, impõe a seus contribuintes uma das maiores cargas tributárias do mundo. Tal característica marcante da nossa estrutura arrecadatória é vista na atual economia globalizada, onde a concorrência interna ou externa é acirrada e pode prejudicar a competitividade nacional. Neste cenário,... Continue a ler "Administração Tributária: Funções, Dívida Ativa e Implicações" »

h2 Herança: Sucessão, Aceitação, Renúncia e Mais

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Transferência de patrimônio ativo e passivo (débitos no limite da herança).

Arts. 1784 a 2027, CC
Art. 5°, XXX, CF
Sucessão Legítima (ab intestato) - Decorrente da lei, morrendo o indivíduo sem testamento, ou, se o testamento for nulo.
Sucessão Testamentária - É a disposição de última vontade. O testador só pode dispor de metade da herança, a outra metade é assegurada aos herdeiros necessários, mas se não existirem, o testador tem plena liberdade. Mas se for casado sob regime de comunhão universal de bens, o patrimônio do casal será dividido em duas meações e a pessoa só poderá dispor da sua meação.
Inter vivos só é cabível cessão de direitos, não sucessão.
Título universal - o herdeiro é chamado para suceder na
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Provimento Derivado: Tipos e Implicações

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Provimento Derivado

  • Promoção: Passagem de um cargo de classe inferior para um de classe superior. Exemplo: Promoção na carreira do Ministério Público, que define alteração na atribuição (atua na 1ª instância e depois no Tribunal).
  • Readaptação: Investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.
  • Reversão: Retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria, ou no interesse da Administração, em alguns casos. A reversão pode-se dar de ofício, quando não será inconstitucional. Exemplo: Servidor aposentado por invalidez se recupera e pode voltar ao exercício de suas
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Direito de Posse e Propriedade: Entenda as Diferenças e Características

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Posse e Propriedade

Posse:

É a possibilidade física do possuidor de exercer sobre a coisa poderes inerentes à propriedade, desde que o possuidor possua a intenção de ser seu proprietário ("animus domini")

Propriedade:

A propriedade é um direito complexo que se instrumentaliza pelo domínio, possibilitando ao seu titular o exercício de um feixe de atributos consubstanciados nas faculdades de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa que lhe serve de objeto.

É a relação do homem com seu patrimônio.

Características:

. Oponibilidade "erga omnes";

Composse – quando mais de uma pessoa é possuidora de alguma coisa.

Exemplo: Uma pessoa é proprietária de um terreno e falece, deixando dois filhos. Nesse caso haverá composse, quando ambos os... Continue a ler "Direito de Posse e Propriedade: Entenda as Diferenças e Características" »

Usufruto: Direitos e Deveres

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Dos Direitos do Usufrutuário

Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

Art. 1.395. Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem direito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas.

Parágrafo único. Cobradas as dívidas, o usufrutuário aplicará, de imediato, a importância em títulos da mesma natureza, ou em títulos da dívida pública federal, com cláusula de atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos.

Art. 1.396. Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas de produção.

Parágrafo único. Os frutos naturais, pendentes... Continue a ler "Usufruto: Direitos e Deveres" »

Responsabilidade e Indenização na Posse

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Responsabilidade pela Perda ou Deterioração da Coisa - Arts. 1217 e 1218

Art. 1217 – O possuidor de boa-fé não responderá pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa.

Art. 1218 - O possuidor de má-fé, tendo ciência disso, deve ser responsabilizado pela perda ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, deve indenizar o reivindicante.

Indenização por Benfeitorias e o Direito de Retenção - Arts. 1219 a 1222

Benfeitorias – Obras ou despesas efetuadas em uma coisa.

Classificação:

  • Voluptuárias – Bens de deleite ou de recreio.
  • Úteis – Aquelas que aumentam ou facilitam o uso da coisa, apesar de não serem necessárias. Aumentam o valor da coisa.
  • Necessárias – São obras feitas por absoluta necessidade, visando
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Direito do Consumidor: Oferta e Publicidade

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**Oferta no Código de Defesa do Consumidor (CDC)**

A oferta, que engloba toda publicidade e informação suficientemente precisa, obriga o fornecedor a integrar o contrato que vier a ser celebrado. Ela traz uma carga de cunho objetivo, conforme o princípio da vinculação da oferta. As informações devem ser corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem dos produtos ou serviços, bem como os riscos à saúde e segurança.

A oferta é irrevogável, mesmo que vinculada a erro.

O fornecedor responde solidariamente pelos atos dos prepostos (representantes do fornecedor) e representantes autônomos (que intermedeiam fornecedor... Continue a ler "Direito do Consumidor: Oferta e Publicidade" »