Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Latino

Ordenar por
Matéria
Nível

Herdeiro vs Legatário: Diferenças, Direitos e Deveres (CC)

Classificado em Latino

Escrito em em com um tamanho de 4,45 KB

A Distinção Fundamental entre Herdeiro e Legatário no Direito Sucessório Português

A distinção entre herdeiro e legatário tem especial relevo no ordenamento jurídico português. O legislador adota um critério objetivo baseado na teoria da aquisição de uma universitas iuris, consagrada no artigo 2030.º do Código Civil (CC).

Critério Legal e Definições (Art. 2030.º CC)

Nos termos do art. 2030.º CC:

  • Herdeiro: É quem sucede na totalidade ou numa quota-parte do património do falecido. Esta quota é uma fração abstrata representativa de uma relação numérica com o todo hereditário (indeterminação dos bens).
  • Legatário: Sucede apenas em bens ou valores determinados — designados especificamente ou determináveis, como prevê
... Continue a ler "Herdeiro vs Legatário: Diferenças, Direitos e Deveres (CC)" »

Classificação e Efeitos da Posse no Direito Civil

Classificado em Latino

Escrito em em com um tamanho de 9,89 KB

Tipos de Posse

A posse pode ser classificada de várias formas no Direito Civil, cada uma com características e consequências jurídicas específicas:

Posse Direta e Indireta

  • Posse Direta: Exercida diretamente pelo possuidor sobre o bem. A pessoa detém o controle imediato da coisa, sem ser necessariamente o proprietário. Exemplo: o inquilino, que tem posse direta do imóvel alugado.
  • Posse Indireta: Exercida pelo proprietário ou alguém que tenha um direito real sobre a coisa, mas que a cedeu a um terceiro. Exemplo: o locador (proprietário) de um imóvel tem a posse indireta quando o imóvel é alugado a um inquilino (possuidor direto).

Posse de Boa-Fé e Má-Fé

  • Posse de Boa-Fé: Quando o possuidor acredita que possui legitimamente o direito
... Continue a ler "Classificação e Efeitos da Posse no Direito Civil" »

Distinção entre Herdeiro e Legatário no Código Civil

Enviado por Anônimo e classificado em Latino

Escrito em em com um tamanho de 4,21 KB

Distinção entre Herdeiro e Legatário no Código Civil Português

No ordenamento jurídico português, a distinção entre herdeiro e legatário baseia-se num critério legal e objetivo, previsto no artigo 2030.º do Código Civil (CC).

O Estatuto do Herdeiro: Sucessão Universal

O herdeiro é aquele que sucede na totalidade ou numa quota-parte do património do falecido (art. 2030.º/1 e 2 CC). Isso significa que não lhe são atribuídos bens específicos, mas sim uma fração abstrata da herança (por exemplo, 1/2 ou 1/3). Esta sucessão é chamada de universal, abrangendo não só os bens (ativo), mas também as dívidas e encargos (passivo).

Responsabilidades e Direitos do Herdeiro Universal

  • Responde pelas dívidas e encargos da herança
... Continue a ler "Distinção entre Herdeiro e Legatário no Código Civil" »

Legados em Sucessão Testamentária: Conceitos e Espécies

Classificado em Latino

Escrito em em com um tamanho de 6,6 KB

1.1 Introdução aos Legados

Legados são exclusivos da sucessão testamentária, a título singular (bem determinado ou determinável).

  • Exemplo: "Deixou a Beltrano a casa X."
  • Título Singular refere-se a bens individualizados, mesmo que sejam mais de um bem.

O artigo 1923 do Código Civil trata da aplicação atípica do princípio da saisine nos legados:

  • Na abertura da sucessão, transfere-se desde logo para o legatário o direito da posse da coisa individualizada.
  • § 1º: Não se transmite desde logo a posse efetiva.
  • A saisine se aplica, mas com modo diferenciado pelas regras do art. 1923.

Cumprimento do Legado

Os legados precisam ser cumpridos.

  • Art. 1934: Em regra, os legados devem ser cumpridos pelos herdeiros (o que significa entregar o objeto
... Continue a ler "Legados em Sucessão Testamentária: Conceitos e Espécies" »

Revogação, Rompimento do Testamento e Inventário

Classificado em Latino

Escrito em em com um tamanho de 5,78 KB

Revogação do Testamento – Arts. 1969 a 1972

  • A revogabilidade de um testamento é uma característica intrínseca dos testamentos.
  • É uma característica irrenunciável.
  • Um testamento revoga outro, independentemente do tipo de testamento.
  • O codicilo não revoga testamento, mas se ele tiver características de testamento, ele revogará as partes do testamento em que ele trata.
  • **Exceção:** Reconhecimento de filho – arts. 1609, III, e 1610.
    • O reconhecimento do filho não é revogável.
    • Não confundir com a invalidade do testamento, pois neste caso o reconhecimento do filho não será válido.
  • Revogação pode ser:
    • Parcial
    • Total
    • Expressa
    • Tácita: é apenas a incompatibilidade de conteúdos. O art. 1972 trata de uma hipótese de revogação tácita.
... Continue a ler "Revogação, Rompimento do Testamento e Inventário" »

Direito das Sucessões: Sonegados, Dívidas, Colação e Partilha

Classificado em Latino

Escrito em em com um tamanho de 9,13 KB

2. Sonegadosart. 1992 a 1996

- É um Conduta Dolosa do herdeiro ou do inventariante

- Omitir ou ocultar bens à inventariados.

- Ação de Sonegados:

                - É uma ação autônoma

                - A discussão da conduta não pode ser nos próprios autos do inventário

                               - Art. 1027 – Trás uma possibilidade

                - Há prazo prescricional de 10 anos (art. 205), maior parte da doutrina entende que é a partir da morte.

                - Pena de Sonegados: é o imposto ao herdeiro que dolosamente ocultar/omitir o bem do inventário. Este sonegador é excluído da partilha deste bem que tentou esconder/omitir.... Continue a ler "Direito das Sucessões: Sonegados, Dívidas, Colação e Partilha" »

Moçambique: Um Retrato Cultural e Histórico

Classificado em Latino

Escrito em em com um tamanho de 1,92 KB

Geografia e Identidade

Moçambique, país membro da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), está localizado na costa leste da África. O português é o idioma oficial e sua capital é Maputo.

Economia e Percurso Histórico

A economia moçambicana depende da exportação de recursos naturais, como carvão, petróleo e gás. Após um período de colonização de aproximadamente quatro séculos, Moçambique conquistou sua independência de Portugal em 1975.

Diversidade Linguística e Demografia

O país possui uma notável diversidade linguística, com entre 33 e 42 línguas locais faladas além do português, como o emakhuwa e o xichangana, cuja prevalência varia conforme a região. A maioria da população pertence a grupos bantos.... Continue a ler "Moçambique: Um Retrato Cultural e Histórico" »

Posse, Propriedade e Direitos Reais — Guia Jurídico

Classificado em Latino

Escrito em em com um tamanho de 16,42 KB

Teorias da Propriedade

Teoria de Savigny (subjetiva) — para ser proprietário devem estar presentes o "corpus" e o "animus". Ex.: ter a moradia no imóvel como indicativo de propriedade.

Teoria de Ihering (teoria adotada no Brasil) — para ser proprietário, nesta teoria, basta haver o "corpus". Não é necessária a posse física: basta documento que comprove a propriedade.

Posse: conceito e definições

Posse: é um sinal exterior da propriedade, sendo um poder do possuidor sobre a coisa que tem na sua esfera de fato.

Detenção: vínculo do detentor com a propriedade mediante relação jurídica de subordinação ao proprietário. Ex.: caseiro. Não é proprietário nem possuidor.

Classificação da posse

Posse direta — exercício físico... Continue a ler "Posse, Propriedade e Direitos Reais — Guia Jurídico" »

Direito das Sucessões: Guia Completo do Código Civil

Classificado em Latino

Escrito em em com um tamanho de 51,24 KB

Direito das Sucessões

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

  • I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
  • II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
  • III - ao cônjuge sobrevivente;
  • IV - aos colaterais.

Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara... Continue a ler "Direito das Sucessões: Guia Completo do Código Civil" »

Guia Completo sobre Tipos de Testamentos e Codicilos

Classificado em Latino

Escrito em em com um tamanho de 2,63 KB

1. Testamentos

1.1 Tipos de Testamentos

1.1.1 Ordinários

  • Público (art. 1864 a 1867): Feito por escritura pública em tabelionato. O testador declara sua vontade ao tabelião, que redige o documento. Após a leitura em voz alta perante o testador e duas testemunhas, todos assinam. Se o testador for cego, o testamento deve ser lido duas vezes.
  • Cerrado (art. 1868 a 1875): O testador entrega ao tabelião o texto pronto (manuscrito ou mecânico). O tabelião lavra o auto de aprovação, lacra e cose (costura) o documento. Não há leitura em voz alta, mas exige assinatura do testador e duas testemunhas. Se destruído antes da morte, perde a validade.
  • Particular (art. 1876 a 1880): Sem participação de tabelião. Pode ser escrito mecanicamente ou manuscrito
... Continue a ler "Guia Completo sobre Tipos de Testamentos e Codicilos" »