Medidas de Execução e Princípios Processuais
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Medidas de Execução
Conhecimento x Execução: Inicia-se com o requerimento (PI) acompanhado de planilha de cálculo, citando o devedor até 3 dias para o pagamento apenas do valor calculado. Caso não o faça, soma-se 10% de multa e sucumbência.
Princípios da Execução
- Patrimonialidade (Art. 789 CPC): O devedor deve responder com seus bens na execução.
- Efetividade (Art. 786 CPC): A execução é o movimento efetivo para a satisfação do direito, devendo ser ponderada.
- Menor Onerosidade: Quando o devedor tiver múltiplo patrimônio, será escolhida a medida menos gravosa ao devedor.
- Disponibilidade (Art. 775 CPC): Dispõe ao credor o poder de dispor, pois os direitos poderão ser transformados em pecúnia.