h2: Crimes Contra o Patrimônio: Furto, Roubo, Extorsão e Dano
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DO FURTO – AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
Furto simples: subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel. Pena: 1 a 4 anos de reclusão e multa.
Furto noturno: aumenta a pena em um terço (repouso noturno).
Furto privilegiado: para criminoso primário, com coisa furtada de pequeno valor, substitui a pena de reclusão para detenção, diminui a pena de um a dois terços ou aplica somente multa.
Furto de energia: conhecido como "gato" de energia.
Furto qualificado: Pena de 2 a 8 anos de reclusão. O obstáculo não pode fazer parte da coisa. Deve haver relação de confiança e vulnerabilidade, emprego de chaves falsas, concurso de duas ou mais pessoas.
Furto de veículo automotor: 3 a 8 anos, se for transportado para outro estado ou para... Continue a ler "h2: Crimes Contra o Patrimônio: Furto, Roubo, Extorsão e Dano" »