Títulos de Crédito: Conceitos, Princípios e Classificações
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Quando o título entra em circulação?
A partir do 1º endosso.
Conceito de Título de Crédito (Art. 887 do Código Civil)
O título de crédito é o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produzindo efeitos quando preenche os requisitos da lei.
3 Princípios do Direito Cambial
- Cartularidade: O legítimo possuidor e proprietário é aquele que detém o título. Logo, não se pode cobrar um título de crédito por meio de cópia, ainda que autenticada, salvo em casos raros e devidamente justificados.
- Literalidade: O título vale pelo que nele está escrito.
- Princípio da Autonomia: Os títulos são autônomos entre si. Inclui os subprincípios da abstração e da independência. A partir do 1º endosso,