Classificação Jurídica dos Bens no Direito Civil
Classificado em Direito
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Conceitos Fundamentais e Classificações Preliminares
Considerações Iniciais
Bens: Objeto da relação jurídica.
Conceito
Coisas úteis e raras, suscetíveis de apropriação pelo homem e que possuem valoração econômica.
Classificação quanto à Materialidade
- Bens Materiais: Matéria palpável; podem ser apalpados.
- Bens Imateriais: Direito à inovação, intelecto, etc. (Ex.: crédito, ideia, etc.).
Observações sobre Bens sem Dono
- Bens Res Nullius: Nunca foram de ninguém, mas podem ser apropriados (Ex.: pesca, pérola).
- Bens Res Derelicta: Já foram de alguém, mas a pessoa os abandonou com o intuito de não tê-los mais – coisa sem dono. Passível de ser apropriada.
Bens Móveis
- Bens Móveis por Natureza: São aqueles que podem ser deslocados
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