Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas

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A Constituição da República Portuguesa

Classificado em Ciências Sociais

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O Direito Constitucional da República Portuguesa é regido pela Constituição da República Portuguesa (CRP), promulgada em 2 de abril de 1976, sendo a lei fundamental do ordenamento jurídico do país. Esta Constituição reflete os princípios democráticos estabelecidos após a Revolução dos Cravos (25 de abril de 1974), que pôs fim ao regime autoritário do Estado Novo e iniciou uma nova era de liberdade, democracia e direitos fundamentais em Portugal.

Estrutura da Constituição

A CRP organiza-se em partes principais, cada uma abordando aspetos fundamentais da organização do Estado, dos direitos dos cidadãos e da estrutura de poder:

Princípios Fundamentais (Artigos 1.º a 11.º)

  • Define Portugal como uma República soberana, baseada
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Audiências na Teoria da Comunicação de Massas (McQuail)

Classificado em Outras materias

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Denis McQuail, Teoria da Comunicação de Massas (2003)

Conceito de Audiências:

  • A complexidade e multiplicidade da formação da audiência dificultam qualquer descrição simples ou explicação teórica única. Podemos concluir que as audiências raramente são o que parecem. São, com frequência, agregados em mudança, sem fronteiras claras. (McQuail, 2003, p. 400);
  • Pode definir-se de formas diferentes e sobrepostas pelo lugar, pelas pessoas, pelo tipo particular de meio envolvido, pelo conteúdo das suas mensagens e pelo tempo;
  • A diferença entre a audiência de espetáculos tradicionais e a dos modernos meios de massas reside no facto de esta última ser normalmente “muito maior e (…) muito mais dispersa, individualizada e privatizada”
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Assembleia da República: Estrutura, Funções e Competência

Classificado em Outras materias

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Assembleia da República

  • Regulamentação: Artigos 147.º e seguintes da CRP.
  • Rege-se pela CRP, mas também pelo seu Regimento [art.º 175.º, alínea a) da CRP], assumindo um poder de auto-organização.
  • A AR tem um **caráter permanente** enquanto órgão representativo de todos os cidadãos portugueses.
  • Constitui um órgão constitucional de soberania (art.º 110.º, n.º 1 e 147.º e ss da CRP) e representativo. Por isso, é descrita como uma Assembleia representativa, eletiva, permanente, unicameral, colegial e complexa.
  • O órgão dirigente da AR é o Plenário, composto por 230 deputados (art.º 148.º da CRP). Como órgãos auxiliares, destacam-se a Mesa da AR, o Presidente da AR, as comissões e os grupos parlamentares.

Funcionamento e Mandato

  • Fora
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Classificação e Conceitos Fundamentais dos Atos de Comércio

Classificado em Direito

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Atos de Comércio: Autônomos e Acessórios

São Atos de Comércio Autônomos os qualificados como mercantis por si mesmos, independentemente de ligação a outros atos ou atividades comerciais.

Atos de Comércio Acessórios são os atos que devem a sua comercialidade ao fato de se conectarem a atos mercantis.

Exemplos de Atos Acessórios no Código Comercial

O Código Comercial prevê alguns atos acessórios, como: fiança (art. 101.º), mandato (art. 231.º) e empréstimo (art. 394.º).

Estes atos tanto podem ser acessórios de atos comerciais objetivos e autônomos (ex: mandato para a compra de uma mercadoria destinada à revenda), como de atos comerciais objetivos, mas acessórios (ex: mandato para o depósito de mercadorias que o mandante comprou... Continue a ler "Classificação e Conceitos Fundamentais dos Atos de Comércio" »

Fases do Processo Penal Português: Notícia, Inquérito e Julgamento

Classificado em Outras materias

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NOTÍCIA DO CRIME – Pré-Inquérito

Temos de iniciar pelo princípio do processo. Em Portugal, o processo penal inicia com a notícia do crime (condição que, uma vez verificada, obriga ao início do procedimento penal). É esta que vai permitir, nomeadamente e por regra, o desenvolvimento da fase de investigação por excelência (fase de inquérito). Esta regra resulta do artigo 241.º do CPP, tendo desenvolvimento no artigo 262.º, n.º 2 do CPP. Esta norma do último artigo tem exceções que se encontram ressalvadas, ou seja, há situações em que a notícia do crime não dá origem a inquérito, dá origem à abertura de procedimento, mas pode não dar origem à abertura de inquérito. A notícia do crime vem regulada nos artigos 241.... Continue a ler "Fases do Processo Penal Português: Notícia, Inquérito e Julgamento" »

Apostila fundos de investimento

Classificado em Economia

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Funções do gestor: Planeamento e controlo financeiro do grupo; Montagem e execução de projetos de investimento; Gestão financeira e contábilística do grupo; Coordenação da equipa financeira e contabilidade.- Gestão de tesouraria e orçamentos; Análise e acompanhamento de resultados, elaboração de relatórios e apresentação de resultados ao conselho de administração. Funções do controller: Realização de procedimentos e controlo interno; Elaboração de orçamentos; Controlo de Custos; Apoio à responsável da área. FUNÇÃO FINANCEIRA: tarefas relacionadas com a identificação, obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros, nomeadamente: 1 - Identificação das necessidades de recursos financeiros; 2 - Obtenção... Continue a ler "Apostila fundos de investimento" »

Concepção onto-antropológica do Direito e Mínimo Ético

Classificado em Filosofia e Ética

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Concepção onto-antropológica do Direito

Concepção elaborada pelo Prof. Faria Costa. Vamos recordar essa concepção onto-antropológica no Direito Penal — a ideia de que o crime é a ruptura de uma relação de cuidado e de perigo. Já existia, anteriormente, uma tese da concepção onto-antropológica do direito.

Ontologia: conceitos básicos

Começando pelo princípio: o que significa uma concepção onto-antropológica? O onto vem da ontologia, parte da filosofia que estuda o ser — o ser de tudo aquilo que existe. Tudo aquilo que existe são os entes. O ser é aquilo que está, de certo modo, subjacente ao ente. A ontologia procura decifrar, então, o ser das coisas.

  • Ente — existe fisicamente num dado momento histórico.
  • As coisas
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O Direito: Gramática, Interpretação e Fundamentos da Obediência

Classificado em Filosofia e Ética

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Os quatro elementos que integram a gramática que o Direito encontrou para favorecer a sua realização no contexto da procura por uma correta decisão. É fundamental integrar essa análise no horizonte da chamada “linha metodológica interpretativa”.

Enquadramento: O Real-Construído e o Direito

O Direito insere-se no horizonte do real-construído, diferenciando-se do real-verdadeiro por sua natureza normativa e prática, voltada à regulação da convivência humana. Enquanto disciplina da razão prática, o Direito busca realizar a justiça em contextos históricos específicos, operando com elementos que estruturam sua gramática e orientam a sua interpretação e aplicação.

Os Quatro Elementos da Gramática Jurídica

Os elementos fundamentais... Continue a ler "O Direito: Gramática, Interpretação e Fundamentos da Obediência" »

Divórcio vs. Separação Judicial: Diferenças e Efeitos

Classificado em Direito

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Divórcio: Dissolução do Casamento

O divórcio e a separação judicial de pessoas e bens são institutos distintos, embora ambos visem cessar a vida em comum entre os cônjuges. O divórcio dissolve definitivamente o vínculo matrimonial, extinguindo os direitos e deveres conjugais, exceto aqueles que, por lei, subsistam, como o direito a alimentos ou o exercício conjunto do poder parental.

Pode ocorrer por mútuo consentimento, quando os cônjuges acordam no divórcio e nos seus efeitos, conforme o artigo 1775.º do Código Civil, ou sem consentimento de um dos cônjuges, fundamentado em situações como separação de facto prolongada, alteração das faculdades mentais, ausência prolongada ou outros factos que demonstrem a rutura irremediável... Continue a ler "Divórcio vs. Separação Judicial: Diferenças e Efeitos" »

Gestão de Serviços: Características, Qualidade e Pessoas

Classificado em Tecnologia

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Serviços

Alguns fatores que propiciam o aumento da demanda por serviços são:

  • Qualidade de vida;
  • Mudanças demográficas;
  • Melhoria das condições de trabalho, melhor remuneração e mais tempo de lazer;
  • A urbanização, favorecendo a evolução de alguns serviços (como os serviços de segurança) e o surgimento de novos serviços (por exemplo, aplicativos para smartphone que permitem saber as condições do trânsito em tempo real, como o Waze);
  • Mudanças socioeconômicas, como o aumento da participação da mulher no trabalho remunerado e pressões sobre o tempo pessoal;
  • Aumento da sofisticação dos consumidores, levando a necessidades mais amplas de serviços;
  • Mudanças tecnológicas; e
  • Desregulamentação da economia, privatizações e retirada
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