Teoria e Metodologia do Direito: Conceitos Essenciais
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Vigência Formal e Vigência Material
A distinção entre vigência formal e vigência material é crucial para uma correta compreensão do modo de existência e constituição do Direito, e para diferenciar o Direito (ius) da lei (lex).
A vigência material corresponde a um específico modo-de-ser do Direito enquanto fenómeno culturalmente real e dotado de normatividade. Não se limita à existência da lei no papel, mas sim à sua efetiva assunção e vinculatividade na vida de uma comunidade social. Segundo Castanheira Neves, a vigência material é uma síntese dialética de validade e eficácia:
- A validade representa o sentido normativo ou a dimensão axiológica do Direito, a sua "face ideal", referindo-se aos valores, princípios e ao