Responsabilidade Civil no Código Civil Português
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Cláusula Geral de Responsabilidade Civil
O artigo 483.º do Código Civil estabelece a cláusula geral de responsabilidade civil, fazendo depender a constituição da obrigação de indemnizar da existência de uma conduta do agente (facto voluntário), a qual represente a violação de um dever imposto pela ordem jurídica (ilicitude), sendo o agente censurável (culpa), e que tenha provocado danos (dano), os quais sejam consequência dessa conduta (nexo de causalidade entre o facto e o dano).
Causas de Exclusão de Ilicitude
Legítima Defesa (Artigo 337.º)
Tem como requisitos:
- A existência de uma agressão;
- Contra a pessoa ou património do agente ou de terceiro;
- Atualidade e contrariedade à lei dessa agressão;
- Impossibilidade de recurso aos