O Direito de Propriedade: Conceitos, Elementos e Classificação
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Nota de Aula 05: O Direito de Propriedade
1. Conceito de Propriedade
A propriedade (proprietas, derivado de proprius, o que pertence a uma pessoa) é o direito que a pessoa física ou jurídica tem de usar, gozar, dispor de um bem ou reavê-lo de quem injustamente o possua ou detenha (art. 1.228, caput, CC). Trata-se do mais completo dos direitos subjetivos e centro do direito das coisas.
2. Função Social da Propriedade
O atual Código Civil, no artigo 1.228, §1º, reafirma a função social da propriedade acolhida no art. 5º XXIII da Constituição Federal e no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01).
2.1. Função Socioambiental da Propriedade
Na verdade, o Código Civil vai mais além, prevendo ao lado da função social da propriedade a sua... Continue a ler "O Direito de Propriedade: Conceitos, Elementos e Classificação" »