Crimes Contra a Fé Pública: Falsidade e Administração Pública
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A fé pública é a crença ou convicção geral na autenticidade e valor dos documentos e atos prescritos para as relações coletivas.
Potencialidade lesiva e relevância
Necessidade de crença para relações diárias.
Violação da fé pública pelo falso.
Contraposição ao real, ao verdadeiro, ao legítimo.
- Dolo (não existe nenhum crime de falso punido a título de culpa).
- Imitação da verdade (alteração da verdade ou immutatio veri ou imitação da verdade propriamente dita ou imitatio veritatis).
- Dano potencial (não necessariamente patrimonial, e idoneidade da imitação da verdade, com capacidade de iludir ou enganar um número indeterminado de pessoas).
MOEDA FALSA
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou... Continue a ler "Crimes Contra a Fé Pública: Falsidade e Administração Pública" »