Validade e Efeitos das Convenções Internacionais
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Os estados F,G e H celebraram uma convenção que criava uma força comum de patrulhamento de fronteiras terrestres e marítimas.
Já depois da entrada em vigor da convenção F e G tomaram conhecimento que a formula de calculo apresentada por H ((ASSENTAVA EM PRESSUPOSTOS INCORRETOS E PREJUDICAVA SUBSTANCIALMENTE AMBOS ESTADOS)) face a este circunstancialismo responda:
Validade da convenção?
O uso de pressupostos incorretos que prejudicaram F e G na (matéria do caso) constitui dolo art 49 cv69, já que, da parte de H, houve uma conduta fraudulenta que induziu os demais estados em erro. O dolo gera nulidade relativa, ou seja, os estados afetados cujo consentimento foi afetado (F e G) podem invocar vicio. e podem se assim o entenderem, ponderar
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