h2 Portaria de Lavra: Direitos e Obrigações
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2. Portaria de Lavra
Satisfeitas as exigências legais e regulamentares, a concessão de lavra é outorgada pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, através de Portaria de Lavra, a qual confere à empresa detentora do título os seguintes direitos e obrigações básicos:
2.1 Direitos conferidos pelo título de lavra:
- Lavrar a jazida até a sua completa exaustão, em conformidade com o plano de aproveitamento econômico aprovado pelo DNPM e o licenciamento ambiental concedido pelo órgão ambiental competente, dispondo do produto da lavra, sem qualquer ônus especial;
- Ceder ou transferir, total ou parcialmente, o título de lavra, com prévia anuência do DNPM (obs.: o cessionário não poderá ceder o título recebido por cessão a terceiros)