Processo Penal: audiência, provas e sentença
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Extinção da punibilidade
Causas do art. 107 do Código Penal. Vigora o princípio do in dubio pro societate. Na dúvida do juiz sobre a existência da causa, o magistrado deverá designar audiência.
Revelia
Ocorre a revelia no processo penal quando o acusado deixa de atender as determinações do magistrado.
Audiência de instrução
Declarações do ofendido (vítima): a vítima não é testemunha; não presta compromisso de dizer a verdade. A vítima não pode responder por crime de falso testemunho; porém, se acusar inocente, responderá por denunciação caluniosa.
Testemunhas
Quantidade conforme o rito:
- Rito ordinário: 8 (oito)
- Rito sumário: 5 (cinco)
- Rito sumaríssimo: 3 (três)
Cross-examination
Por esse sistema, as partes formulam diretamente... Continue a ler "Processo Penal: audiência, provas e sentença" »