Guia de Tributos e Princípios do Direito Tributário
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Tributos em Espécie
Imposto
Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica (art. 16 do CTN). O imposto é um tributo não vinculado. Por exemplo, paga-se o IPTU pela materialização da propriedade de imóvel situado em zona urbana.
Art. 145 da CF: Competência e instituição de impostos.
Taxa (art. 145, § 2º, da CF)
Taxa é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma atividade estatal específica, qual seja, o poder de polícia ou a prestação de um serviço. Este serviço deve ser público, específico e divisível, à disposição ou posto à disposição, efetiva ou potencialmente prestado. A taxa é um tributo vinculado.
Art. 145 da CF: § 2º As taxas
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