Exclusão, Garantias e Administração do Crédito Tributário
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Exclusão do Crédito Tributário (Art. 175 do CTN)
Anistia vs. Isenção
Conceito: A exclusão impede a constituição do crédito tributário.
O crédito tributário não será constituído.
- Isenção: Evita a constituição do tributo (exclui o tributo).
- Anistia: Impede a constituição de penalidade.
A anistia não se aplica ao tributo, mas sim à penalidade (exclui a penalidade).
Isenção
- Característica: O ente federativo possui competência, mas, facultativamente, opta por não exercê-la. Se quisesse, poderia cobrar.
- Deriva do próprio ente.
Gilberto Ulhoa Canto:
“Isenção é a expressa, deliberada e taxativa omissão, pelo ente que tem competência para instituir o tributo, do exercício desta competência quanto a fatos, pessoas e bens.”