Resumo EOAB: Honorários, Publicidade e Processo Disciplinar
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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Os honorários têm origem na relação entre advogado e cliente ou na sucumbência.
Compensação de Créditos e Pagamento
- A compensação de créditos deve estar prevista em contrato ou ocorrer mediante autorização especial do cliente.
- O advogado deve promover preferencialmente os honorários de sucumbência.
- Os honorários quota litis (percentual na vitória) nunca podem ser superiores à vantagem do cliente.
- O pagamento deve ser feito em dinheiro. A aceitação de bens só é admitida se houver previsão expressa sobre esse direito.
Cobrança e Protesto
- O Advogado só pode protestar cheque e nota promissória.
- Para pessoas beneficiárias da Justiça Gratuita, não é permitido cobrar honorários adiantados, mas é possível