Crimes Contra a Vida: Homicídio, Aborto e Infanticídio (CP)
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Homicídio (Art. 121 CP)
Matar alguém.
Pena: reclusão de 6 a 20 anos.
Causas de Diminuição de Pena (Homicídio Privilegiado - § 1º)
Se o agente comete o crime motivado por:
- Relevante valor moral.
- Relevante valor social.
- Domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º)
Ocorre quando o crime é cometido mediante:
- Motivos (I e II): Fútil, torpe, etc.
- Meios (III): Veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso (dissimulado) ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.
- Modos (IV): Emboscada, traição, etc.
- Finalidade (V): Ocultar outro crime, garantir impunidade, etc.
Nota: Quando se tem mais de uma qualificadora, usa-se uma para qualificar o crime, e as... Continue a ler "Crimes Contra a Vida: Homicídio, Aborto e Infanticídio (CP)" »