Ação Civil Pública e Proteção do Meio Ambiente

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Onde deverá corrigir ou reprimir danos ou ameaças de danos morais ou patrimoniais:

  • Meio ambiente;
  • Consumidor;
  • Patrimônio histórico e artístico: a bens de valor artístico, estético, histórico, turístico ou paisagístico;
  • Ordem urbanística;
  • Ordem econômica, economia popular e mercado de capitais;
  • Criança e adolescente, ajuizadas nas hipóteses do art. 208 do ECA;
  • Patrimônio público;
  • Qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

O pedido deverá ser cominatório ou condenatório: obrigação de fazer ou não fazer.

Do Direito

Nos termos do artigo 1.º da Lei 7.347/85, é cabível o ajuizamento da ação civil pública para prevenir ou reprimir danos morais ou materiais causados ao meio ambiente, bem como a outros interesses difusos da coletividade. Conforme comprovado pelos laudos anexos, a atuação da empresa ré está causando profundo impacto ambiental no município, poluindo o rio e causando a morte da fauna e da flora da região. Apesar da autuação realizada pela municipalidade, a empresa continua a praticar os atos nocivos ao meio ambiente, razão pela qual é necessária a intervenção do Poder Judiciário para preservar esse bem jurídico tutelado pela Constituição.

Do Pedido de Liminar

No caso em apreço, é patente a plausibilidade do direito invocado, visto que os dois laudos que instruem a inicial estão a demonstrar a extrema lesividade ao meio ambiente da atividade desenvolvida pela ré. Além disso, a requerida sempre ignorou todas as atuações do município no sentido de conter a degradação ambiental, estando os depósitos de resíduos tóxicos ocorrendo todos os dias. Dessa forma, a não suspensão imediata do lançamento de resíduos tóxicos no leito do rio resultará em dano irreparável ao meio ambiente, de nada adiantando o ajuizamento da presente ação para reparação desse bem jurídico protegido pela Constituição.

Mister se faz, portanto, o deferimento de uma liminar, nos termos do artigo 12 da Lei 7.347/85, determinando-se que a empresa ré suspenda o despejo de qualquer material tóxico no leito do rio Grande, ou que promova a instalação de filtros que eliminem a nocividade dos materiais depositados.

Pedido de liminar: Nesse tópico é necessário fundamentar o pedido de liminar. Em virtude da lei não indicar os requisitos, deverão ser indicados os seguintes requisitos:

Requisitos:

  1. Reafirmar a relevância dos fundamentos (fumus boni iuris);
  2. Possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao bem jurídico tutelado (periculum in mora);

Sendo a ré pessoa jurídica de Direito público, ela deverá ser intimada para se pronunciar no prazo de 72 horas (Art. 2° Lei 8.437/92).

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