Ação de Execução de Alimentos: Modelo e Procedimento

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Família e de Sucessões de Juazeiro do Norte - CE

XXXXXXXX, brasileira, menor impúbere, nascida em Guaratinga/BA, no dia 20/05/2010, representada por sua genitora XXXXXXXXX, brasileira, do lar, portadora do RG nº 00000 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Fazenda WQRQWQQT, estrada de Guaratinga aos Binha, Guaratinga/BA, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado(a) e bastante procurador, com fundamentos no artigo 733 do Código de Processo Civil, propor:

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Em face de XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua CFASAAF3, casa 13, AFARAV, Eunápolis/BA, pelos motivos a seguir expostos:

DOS FATOS

Em acordo feito pelo Balcão de Justiça e homologado pelo Juiz da Comarca de Eunápolis em 13/10/2015, processo nº ASDAFAF, o requerido concordou em pagar à filha, a título de pensão alimentícia, o valor de 38,1% do salário-mínimo vigente, que deveria ser depositado na conta bancária da genitora até o dia 10 (dez) de cada mês, equivalente na presente data ao valor de R$ 357,00 (trezentos e cinquenta e sete reais).

O alimentante efetuou o pagamento corretamente durante 3 meses, ou seja, até janeiro de 2016. A partir daí, começou a descumprir o trato, contribuindo com apenas parte do valor acordado ou, por vezes, não contribuindo com valor algum até o mês de julho de 2016. Desde então, o alimentante não mais adimpliu sua obrigação mensal até a presente data.

Malgrado o compromisso prestado em juízo, o ora executado deixou de adimplir com suas obrigações, estando inadimplente com a pensão alimentícia, conforme se depreende da seguinte tabela:

Valor em atraso atualizado na presente data: R$ 4.662,74 (quatro mil seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos).

* O valor da pensão alimentícia, acima apresentado, é equivalente a 38,1% do salário-mínimo vigente à época de cada prestação.

Tal fato fez com que a genitora da menor se encontrasse em uma situação financeira delicada, não conseguindo suprir as necessidades básicas de sua filha sozinha.

A genitora da exequente buscou, amigavelmente, receber a quantia devida pelo executado; todavia, não obteve sucesso, razão pela qual, não restando alternativa, nesta oportunidade, vem bater às portas do Poder Judiciário visando a satisfação de sua pretensão.

DO DIREITO

O artigo 911 do Código de Processo Civil dispõe sobre o direito de executar o débito alimentício:

Art. 911. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, os §§ 2º a 7º do art. 528.

Importante ressaltar a existência de débito atual, tendo em vista que a presente ação está sendo ajuizada no mês de fevereiro de 2017 para executar as prestações vencidas desde janeiro de 2016, o que autoriza a prisão civil do executado, consoante segue:

Art. 528. (...)

§ 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

§ 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.

(...)

§ 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

Caso o executado não cumpra com as suas obrigações, negligenciando o bem-estar de sua filha, deve-se proceder à sua prisão.

Nesse sentido, dispõe o artigo 5º, inciso LXVII da Constituição Federal:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

Ora, Excelência, visto que o executado está inadimplente em diversas prestações, o que trouxe graves danos às condições de vida da menor, caso não pague, deverá ser compelido a isso por todos os meios admitidos.

Dessa feita, encontra-se fundamentado o pedido da exequente, sendo legítimo e urgente, sob pena de prejuízos irreparáveis para a menor.

DO PEDIDO

Ante o exposto, requer:

  • a) A citação do Executado por PRECATÓRIA, para que, em 3 (três) dias, pague a quantia de R$ 4.662,74 (quatro mil seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos), mais as prestações que se vencerem no curso do processo, provando que o fez, caso não comprove a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob pena de ser decretada sua prisão civil;
  • b) A intimação do ilustre representante do Ministério Público, para que acompanhe a presente demanda até seus ulteriores termos, em razão desta ação envolver interesses de menor;
  • c) A concessão do benefício da Justiça Gratuita, sobretudo porque a menor/genitora não possui respaldo remuneratório para pagamento de eventuais custas que venham advir no curso do presente feito, sem prejuízo do seu sustento próprio e o de sua família;
  • d) Dá-se à causa o valor de R$ 4.662,74 (quatro mil seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos).

Termos em que,

Pede Deferimento.

Guaratinga - BA, 17 de abril de 2017.

DELDI FERREIRA COSTA
OAB/BA 696-A