Ação de Execução de Título Extrajudicial (Modelo)
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA
JOÃO CAVAZARI, brasileiro, solteiro, corretor de seguros, portador da Cédula de Identidade nº 78.098.453-2 e inscrito no CPF/MF sob o nº 348.314.657-9, com endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Pirâmides, nº 98, Bairro do Egito, Piracicaba/SP, por meio de seus advogados que ao final subscrevem, vem, respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
Em face de FERNANDO COSTA, brasileiro, casado em regime de separação total de bens, funileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXX, e inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXX, residente e domiciliado na Rua John Kennedy, nº 31, Centro, Campinas/SP e PEDRO ÁLVARES CABRAL, brasileiro, casado, mecânico, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXX, e inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXX, residente e domiciliado na Rua do Passado, nº 90, Bairro do Presente, Piracicaba/SP, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
Dos Fatos
[Narrar os fatos que deram origem ao título executivo extrajudicial]
II - Do Direito
Com efeito, os artigos 783 e 784 do Novo Código de Processo Civil estabelecem que:
Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível (grifo nosso).
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque (grifo nosso).
Por seu turno, o artigo 206, § 3º, inciso VIII, do Código Civil, estabelece que:
Art. 206. Prescreve:
[...]
§ 3º Em três anos:
[...]
VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial (grifo nosso).
Por conseguinte, as notas promissórias emitidas em nome dos Executados preenchem os requisitos exigidos para sua execução, quais sejam, de título líquido, certo e exigível, ensejando a sua cobrança por meio do procedimento para a execução de quantia certa, a teor do artigo 824 e seguintes, do Novo Código de Processo Civil.
III - Da Audiência de Conciliação
Com a devida vênia, tendo em vista que o Exequente já buscou por meio de todas as formas amigáveis o pagamento da dívida pelos Executados, não logrando êxito em nenhuma delas, restando demonstrada a intenção dos Executados em não cumprir com suas obrigações, a dispensa de designação de audiência de conciliação é medida que desde já se requer, devendo, portanto, prosseguir a execução em seus ulteriores atos.
IV – Dos Pedidos
Isto posto, requer:
- Sejam citados os executados, por Oficial de Justiça, para pagarem o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), acrescidos da correção monetária e juros que se venceram, custas, despesas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência nos termos do art. 827, §§ 1º e 2º do CPC, no prazo de três (03) dias, contados da citação, sob pena de não o fazendo, serem-lhes penhorados tantos bens quantos bastem para plena satisfação da totalidade do débito.
- Que não sendo pago o débito ou nomeado bem de valor suficiente, livre e desembaraçado para garantir a presente execução, seja realizada penhora sobre o bem imóvel, veículo Honda Civic, placas XXXX, cor XXX, ano XXX, RENAVAM XXXX, de propriedade do executado Fernando, e sobre o veículo Fiat Uno, placas XXX, cor XXX, ano XXX, RENAVAM XXXX, de propriedade do executado Pedro, lavrando-se os respectivos autos de penhora e avaliação e intimando os executados do ato.
- Na eventualidade de não serem encontrados os executados, que lhes sejam arrestados tantos bens disponíveis quantos bastem ao integral pagamento da totalidade da dívida, observado o procedimento previsto no art. 830 e §§ 1º, 2º e 3º do CPC, sendo ao final convertido o arresto em penhora.
- Junta como prova a inclusa nota promissória que se faz acompanhar do demonstrativo atualizado da dívida.
Atribui-se à causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Piracicaba, SP., 24 de maio de 2018.
César
[Nome do Advogado]
[OAB]