Ação de Indenização por Acidente de Veículo
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Campinas/SP
“A”, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxxx e inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua Nestor Cerveró, nº 2014, Bairro Lava Jato, CEP: xxxxxxxxx, na cidade de Piracicaba/SP, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representado por seus advogados subscritos, com escritório profissional localizado na Rua Sérgio Moro, nº 2018, Bairro Lula La, na cidade de Piracicaba/SP, endereço eletrônico: [email protected], vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
Ação de Indenização por Acidente de Veículo na Via Terrestre
em face de Novos Tempos S/C Ltda., pessoa jurídica, inscrita sob o CNPJ nº 00.780.0001-09, com sede na Rua Guarda Costas, nº 789, Bairro Guaíra, Campinas/SP, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
I – Dos Fatos
II – Do Direito
De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso X, é assegurado o direito à indenização tanto material como moral, mediante sua violação, in verbis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.
Na mesma linha legal, segue o Código Civil Brasileiro, em seus artigos 186 e 927, in verbis:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
É evidente, ao analisar os fatos trazidos pelo Autor, que o Réu não observou os requisitos inerentes à segurança do trânsito, agindo com total falta de atenção, ignorando a sinalização e avançando com notória imprudência.
Também deixou de observar as normas insertas nos artigos 34 e 44 do Código de Trânsito Brasileiro, que tratam sobre a indispensável prudência e velocidade moderada em cruzamentos:
Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.
Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a passagem a pedestres e veículos que tenham o direito de preferência.
A má conduta do funcionário da Empresa Ré gera o dever de indenizar. As fotos anexas demonstram a dimensão dos danos causados ao único meio de transporte do Autor. Sendo assim, o Autor foi obrigado a desembolsar a quantia de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para realizar o conserto na Concessionária Audi Campinas, valor comprovado nas notas fiscais anexas.
III – Dos Pedidos
Isto posto, requer:
- a) A citação do réu para comparecimento em audiência de conciliação e, caso frustrada, o prazo legal de 15 dias para contestação, sob pena de revelia;
- b) A procedência total da ação, condenando o réu ao pagamento de R$ 90.000,00 a título de danos materiais, acrescidos de correção monetária e juros de mora (Súmulas 43 e 54 do STJ), além das custas processuais e honorários advocatícios (art. 85, § 2º, do CPC);
- c) A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente depoimento pessoal do réu e oitiva de testemunhas.
Atribui-se à causa o valor de R$ 90.000,00 (art. 292, V, do CPC).
Nestes termos, pede deferimento.
Piracicaba/SP, 11 de maio de 2018.
César