Ação Trabalhista: Cobrança de Verbas Rescisórias (CLT)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA [.....] VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO – RJ.
TÍCIO, nacionalidade, estado civil, auxiliar administrativo, portador da identidade nº [.....], expedida por [.....], inscrito no CPF sob o nº [.....], CTPS nº [.....], série [.....], PIS [.....], residente na [Rua/Av.], nº [.....], Bairro [.....], São Gonçalo – RJ, CEP [.....], com endereço eletrônico [.....], vem, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na [Rua/Av.], nº [.....], Bairro [.....], Cidade [.....], Estado [.....], CEP [.....], propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito [.....], em face de ALFA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [.....], localizada na [Rua/Av.], nº [.....], Bairro [.....], Rio de Janeiro – RJ, CEP [.....], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O Reclamante requer o benefício da Gratuidade de Justiça, com base no artigo 790, § 3º, da CLT, em razão de estar desempregado e não ter condições de arcar com o pagamento das custas processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
2. DA DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO À CCP
O Reclamante não submeteu sua demanda à Comissão de Conciliação Prévia (CCP), uma vez que o STF, nas ADIs nº 2139-7 e 2160-5, considera não ser mais obrigatória a passagem pela referida comissão.
3. DOS FATOS E FUNDAMENTOS
3.1. Do Contrato de Trabalho
O Reclamante foi contratado pela Reclamada para exercer a função de auxiliar administrativo em 04/04/2016.
Cumpria jornada de trabalho das 08h às 17h, com 1 (uma) hora de intervalo para repouso e alimentação, recebendo o salário mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Foi imotivadamente dispensado sem prévio aviso em 26/01/2017 (vinte e seis de janeiro de dois mil e dezessete), ocasião em que nada lhe foi pago a título de verbas rescisórias. Informa, ainda, que durante o contrato de trabalho não usufruiu de férias.
Sendo assim, o Reclamante vem ao Judiciário buscar a tutela jurisdicional para o pagamento das seguintes verbas:
3.2. Do Saldo de Salário
O Reclamante foi dispensado no dia 26/01/2017, tendo trabalhado durante 26 dias do referido mês.
De acordo com o artigo 457 da CLT, todo empregado que prestar serviço a um empregador tem direito a receber salário como contraprestação do serviço.
Logo, o Reclamante tem direito a receber 26 dias de saldo de salário no valor de R$ [.....].
3.3. Do Aviso Prévio Indenizado
O Reclamante foi imotivadamente dispensado em 26/01/2017, tendo, portanto, direito ao aviso prévio indenizado.
De acordo com a Lei nº 12.506/11, a cada ano trabalhado pelo empregado acrescentam-se 03 dias aos 30 dias básicos de aviso prévio. Logo, o Reclamante tem direito a 33 dias de aviso prévio no valor de R$ [.....].
Como o período de aviso prévio compõe o contrato de trabalho (projeção), a extinção contratual ocorreu após os 33 dias, ou seja, em 28/02/2017.
3.4. Das Férias Vencidas e Proporcionais
De acordo com o artigo 129 da CLT, após 12 meses de contrato de trabalho, o Reclamante tem direito a gozar nos 12 meses subsequentes 30 dias de férias. Como o Reclamante foi imotivadamente dispensado logo no início do período concessivo, tem direito a receber 30 dias de férias simples, acrescidas do terço constitucional (1/3), num total de R$ [.....].
Igualmente, tem o Reclamante direito a férias proporcionais, conforme determina o artigo 146 da CLT. Em razão de seu contrato de trabalho ter perdurado durante aproximadamente 2 meses no ano de 2017, o Reclamante tem direito a 2/12 de férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (1/3), no valor de R$ [.....].
3.5. Do Décimo Terceiro Salário Proporcional
Como o Reclamante trabalhou dois meses do ano de 2017, adquiriu o direito a 2/12 de décimo terceiro salário, no valor de R$ [.....], conforme dispõe o artigo 1º da Lei nº 4.090/62.
3.6. Do FGTS e Multa de 40%
Sempre que ocorrer dispensa imotivada, o empregador é obrigado a depositar a multa de 40% sobre todos os depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conforme determina o artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90.
Caso tal depósito não tenha sido realizado na conta vinculada do Reclamante, requer a condenação da Reclamada à realização do referido depósito.
Deve também a Reclamada ser condenada a entregar as guias para levantamento do valor do FGTS, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa no valor de R$ [.....].
3.7. Do Seguro-Desemprego
O Reclamante tem direito a receber da Reclamada a documentação necessária para requerer o Seguro-Desemprego, conforme determina a Lei nº 7.998/90.
Deve a Reclamada ser condenada a entregar tais documentos em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00. Caso o Reclamante tenha perdido o prazo para requerer o seguro, requer que a Reclamada seja condenada ao pagamento dos valores das parcelas a título de indenização substitutiva.
3.8. Da Anotação e Baixa na CTPS
Como o Reclamante teve seu contrato de trabalho extinto em 28/02/2017 e a Reclamada não procedeu à baixa da CTPS do Reclamante, conforme determina o artigo 29, § 2º, da CLT, requer que a mesma seja obrigada a anotar o término do contrato de trabalho com a data de fim do aviso prévio (28/02/2017).
3.9. Da Multa do Artigo 477, § 8º, da CLT
Como as verbas referentes à extinção do contrato de trabalho do Reclamante não foram pagas no prazo legal de 10 (dez) dias, a Reclamada deve, de acordo com o artigo 477, § 8º, da CLT, pagar a multa no valor de R$ 2.000,00 (equivalente ao último salário do Reclamante).
3.10. Da Multa do Artigo 467 da CLT
As verbas incontroversas devem ser pagas na primeira audiência, conforme dispõe o artigo 467 da CLT, sob pena de multa de 50% sobre o valor de cada uma.
Caso a Reclamada não pague as referidas verbas na audiência inaugural, requer que a multa de 50% seja aplicada a cada verba incontroversa.
4. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Com a Reforma Trabalhista, passou a ser possível a condenação em honorários sucumbenciais, conforme dispõe o artigo 791-A da CLT.
Sendo assim, requer o Reclamante a condenação da Reclamada em honorários de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, do proveito econômico obtido, ou, não sendo possível mensurá-lo, do valor atualizado da causa.
5. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
- A concessão da Gratuidade de Justiça ao Reclamante, conforme artigo 790, § 3º, da CLT.
- A condenação da Reclamada ao pagamento de saldo de salário de 26 (vinte e seis) dias, no valor de R$ [.....].
- A condenação da Reclamada ao pagamento de 33 (trinta e três) dias de aviso prévio indenizado, no valor de R$ [.....].
- A condenação da Reclamada ao pagamento de férias vencidas (1 período), acrescidas do terço constitucional (1/3), no valor de R$ [.....].
- A condenação da Reclamada ao pagamento de férias proporcionais (2/12), acrescidas do terço constitucional (1/3), no valor de R$ [.....].
- A condenação da Reclamada ao pagamento de 13º Salário proporcional (2/12), no valor de R$ [.....].
- A condenação da Reclamada ao recolhimento do FGTS e da multa de 40% sobre o montante devido, bem como a entrega das guias para levantamento, sob pena de multa.
- A condenação da Reclamada à entrega das guias do Seguro-Desemprego ou, alternativamente, ao pagamento de indenização substitutiva.
- A condenação da Reclamada à anotação e baixa da CTPS, com a data de saída projetada (28/02/2017).
- A condenação da Reclamada ao pagamento da multa do artigo 477, § 8º, da CLT, no valor de R$ 2.000,00.
- A condenação da Reclamada ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT, sobre as verbas incontroversas.
- A condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 15% sobre o valor da condenação.