Acumulação de Ações e Processos: Guia Jurídico

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União

- Acúmulo inicial: CONSTRUÇÃO OBJETIVO E VOLUNTÁRIO litisconsórcio

Por uma ação judicial pode coletar vários objetos, ou seja, levantar uma série de ações. Esta é uma acumulação inicial de objetos que podem ser de dois tipos:

  • objetivo de acumulação. Se o requerente levar processando uma série de ações pára
  • Acumulação objetivo-subjetiva ou litisconsórcio facultativo. Se o requerente dirigiu várias ações contra vários autores

objetivo de acumulação. Artigo 71 se refere ao efeito do objectivo de acúmulo e acumulação de ações que: "1. A acumulação de acções admitidas discutidos têm o efeito de tudo no mesmo processo e resolvido em uma única instrução. 2. O ator pode agregar a procura recai sobre todos os recursos contra o réu, apesar de terém títulos diferentes, desde que essas não são mutuamente exclusivas ". Portanto, se o requerente exerce várias ações contra um réu não é necessário que entre eles têm um elo comum, o principal motivo é a economia. O autor tem a oportunidade de apresentar as suas queixas num úNicó processo, porque é um úNicó comprador, ou a fazê-lo em dois ou mais processos.

No julgamento oral, pela sua velocidade, o padrão não é suportada objetivo de acumulação, com as exceções do artigo 483,3. São eles:

- O acúmulo de ações com base nos mesmos factos, se necessário, em qualquer caso, a oral.

- Acumulação de ação de indenização por danos à outra ação que é prejudicial.

- O acúmulo de ações nos pedidos de pensões ou montantes semelhantes devidos e não pagos, no caso de despejo de testes de exploração pára o não-pagamento, independentemente do montante reclamado (3.000 € julgamento verbal)

Objetivo-subjetiva acumulação (litisconsórcio facultativo). Ela se refere o artigo 72 que afirma "que podem ser acumuladas, exercendo simultaneamente, as acções a tomar contra várias pessoas ou mais pára um, desde que entre essas ações, porque há um nexo de título ou causa de pedir. Entende-se que o título ou causa de pedir é idêntica ou ligado quando a ação é baseada nos mesmos factos. "É, portanto, a exercer várias ações em um processo, um autor contra vários réus ou autores contra vários réus. Neste caso, exige que as ações estão relacionadas, ou seja, eles são baseados nos mesmos factos. A razão pára esse acúmulo, além de economia, é evitar decisões conflitantes.

Requisitos pára a acumulação inicial. São definidos no artigo 73 e são:

- É a acumulação vem da vontade das partes (dispositivo de topo)

- O tribunal deve entender a ação principal possui jurisdição e competência em razão da matéria ou por causa da quantidade de lidar com o acumulado ou vencidos. Pára determinar o nível, quando as acções estão relacionadas com adição dos valores de todas as ações e quando as ações não têm nada a ver levar em conta o montante da parcela de maior valor. Exceção: "A ação deve ser justificado em processo ordinário pode ser realizada sobre a ação, por si só, teria de ventilação, devido ao seu tamanho, em um processo oral.

- Que ações não se acumulam por causa do material tem que ser ao ar em diferentes processos

- Que a lei não proíbe a acumulação. Por exemplo, o objetivo exceções proibida a acumulação de processos verbais.

Jurisdição. Art. 53 prevê a competência não obrigatória legal, no caso de litisconsórcio. Este artigo diz que, quando exercido em conjunto várias ações contra uma ou mais pessoas serão tribunal competente:

- O local pára a ação que é o fundamento da (ação principal) outros

- Caso contrário, que eu deveria estar ciente do maior número de ações acumuladas

- Finalmente, o site que corresponde ao mais importante quantitativamente.

Processuais tratamento de um litisconsórcio impróprio:

- Automaticamente. Artigo 73 assinala que "se fosse indevidamente número cumulativo de ações vai exigir do autor, antes de admitir o pedido, pára sanar o defeito no prazo de cinco dias, mantendo as ações pára que a acumulação é possível. Findo o prazo sem que a corréção, ou se você se mantiver o facto de não acumuladas entre as óperações a ser mantido pelo ator, vai se lembrar o caso encerrado, sem mais. "


- A pedido do réu. Através de uma exceção processual, o réu pode alegar, em resposta à demanda do processo regular. Se é um processo verbal pode reclamar no início da audiência.

2-acumulação ACIDENTAL: AUMENTO DA DEMANDA

Com a ocorrência de acumulação são adquiridos pelo surgimento de uma nova ação. Pode-se três possibilidades: extensão da aplicação, a ação principal ea reconvenção.

Expansão da demanda. O candidato, antes de o réu responde a reclamação, você pode atualizar o exercício de novas ações. Uma vez que o réu respondeu o processo seja desbloqueado. Uma vez que a demanda aumentada pára responder no prazo de reiniciado.

Embora se diga que, após a aplicação e responder a ele, e você não pode mudar de assunto porque o processo está bloqueado, permitindo que a audiência preliminar no processo regular, incorporar uma petição auxiliares. Seria aplicável se a juros sobre a dívida em questão. Neste caso, o juiz ouviu as partes, a petição é concedido, desde que o acessório não viola os direitos de defesa.

Com a expansão pode ser uma nova ação contra o requerente (objetivo de acumulação) ou ajuizamento de nova ação contra o réu novos (acúmulo objetivo-subjetiva).

ACÚMULO DE PROCESSO

Conceito. No processo de acumulação é a desordem implícita. É regulada nos artigos 74 a 98 do LEC. É acumular um número de processos pára que tudo seja resolvido em uma única frase. O artigo 74 indica que "sob o número de casos, continuarão estes em um úNicó procedimento e será completado por uma única instrução." A principal razão pára essa acumulação é o de evitar decisões conflitantes.

Legitimação. O artigo 75 diz respeito à legitimidade pára solicitar a consolidação do processo. Diz este artigo: "A menos que a lei prevê expressamente em contrário, o acúmulo de processos diferentes, só pode ser ordenada a pedido de um partido que qualquer processo que visa a construir".

Tipos de processos cumulativos. São agregados nos seguintes processos:

- Declarativa processos juntos

- Os juízos universais que se acumulam todos os pedidos pendentes

- O processo de execução, quando o devedor seja o mesmo assunto e que o juiz considere adequado. Uma exceção é o encerramento do mercado úNicó e de encerramento acumulam juntos.

Requisitos. Os requisitos pára o processo de acumulação são:

  1. O juiz mais antigo processo é responsável por todos os processos que vão construir

O juiz na última ação não tem competência pára derrogáveis ​​(imperativo) pode acumular-se apenas os processos que são julgados pelos mesmos procedimentos (testes regulares com regular verbal e verbal). Enquanto julgamento verbal pode construir um vice-comum, mas não o contrário. Os processos têm de ser acumulados em primeira instância, desde que não haja fim à vista. Entre os processos que construir tem que ser um link que pode consistir a força atrativa de um julgamento universal, ou pára evitar decisões conflitantes (os mesmos temas e petitum ou mesmo os mesmos factos subjacentes à ação.) Processo de acumulação não se aplica a parte que o pedido pode ter conduzido a uma acumulação inicial de ações ou de ocorrência.

Processo. Artigo 79 assinala que "uma acumulação de processos são necessários sempre que o juiz o processo antigo, que irá construir o mais moderno. Não ter cumprido esta exigência, o pedido judicial inadmitirá e sem recurso. 2. A antiguidade é determinada pela data da propositura da ação. Se as reivindicações foram apresentadas no mesmo dia, é considerada processo mais antigos que haviam sido distribuídos em primeiro lugar. Se, pendentes em tribunais diferentes, ou qualquer outra causa, é impossível determinar qual das demandas foi dividido em primeiro lugar, o pedido pode ser feito em qualquer processo que visa a construir ".

O acúmulo de processos pode ocorrer perante o mesmo juiz ou juízes diferentes:

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